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Operação conjunta resgata 11 trabalhadores de condições análogas à escravidão em Aratiba/RS
10 de Novembro de 2023 / Trabalhador
Uma força-tarefa composta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) , pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou 11 trabalhadores de condições análogas à escravidão no município de Aratiba, no Norte do Estado. A operação foi realizada entre os dias 31 de outubro e 8 de novembro. Os trabalhadores, 10 homens e uma mulher, eram originários dos estados de Minas Gerais e Santa Catarina e foram encontrados em uma propriedade rural no interior do município dedicada ao cultivo de tomates.
Os trabalhadores, que estavam prestes a iniciar a etapa de colheita dos tomates, estavam alojados em edificações precárias, com instalações improvisadas, alguns dormiam em colchões no chão, não havia armários para guarda dos mantimentos, não havia local adequado para consumo das refeições, não eram adotadas medidas de proteção coletivas ou individuais contra a exposição aos agrotóxicos – os trabalhadores aplicavam o veneno manualmente, usando as próprias roupas e sem equipamentos adequados. À equipe de fiscalização, os trabalhadores relataram sintomas como dores de cabeça, fraqueza no corpo e vômitos após o trabalho de aplicação de agrotóxicos.
O empregador não fornecia alimentação aos empregados alojados. Também induzia os empregados a adquirirem produtos para o preparo de refeições exclusivamente em um mercado indicado por ele, abatendo a conta dos salários, de forma que os trabalhadores recebiam valores irrisórios em espécie, e permaneciam, mês após mês, endividados com o empregador.
O MPT-RS foi representado na operação pelo procurador da unidade de Passo Fundo Antônio Bernardo Santos Pereira. Por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o empregador, foi garantida a indenização base de dano moral no valor de 6 mil para cada trabalhador – sendo possível que qualquer um dos trabalhadores pleiteia o aumento desse valor em ação individual na Justiça – e o pagamento de dano moral coletivo no valor de 50 mil. Em caso de atraso na quitação do dano moral individual, também há possibilidade de os valores dobrarem. Também foi especificado nas disposições de urgência do TAC que o empregador deveria custear a viagem de retorno dos trabalhadores para seus municípios de origem, em Santa Catarina e em Minas Gerais, incluindo a alimentação durante o traslado, além de hospedagem em hotel e alimentação até a data da partida.
Os trabalhadores também tiveram garantidas suas verbas salariais e rescisórias, no valor total de R$ 80 mil, incluindo os salários retidos ilicitamente pelo empregador ao longo do vínculo. Também foi determinado que todos receberão o seguro-desemprego do trabalhador resgatado, três parcelas de um salário-mínimo (R$ 1.320), emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O TAC firmado com o MPT pelo empregador também determina uma série de obrigações de fazer e de não fazer destinadas a evitar que episódio semelhante seja verificado na propriedade. O proprietário fica obrigado a respeitar o regime de contratação legal, com a assinatura da carteira de todos os seus funcionários. Também fica obrigado a implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) e um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), um conjunto de ações e iniciativas para aumentar a segurança dos trabalhadores, como: a realização dos exames médicos previstos na legislação; a capacitação dos trabalhadores para atividades de risco, como aplicação de agrotóxicos; o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e de vestimentas específicas para o trabalho com substâncias tóxicas. O TAC também determina uma série de obrigações para o bom alojamento dos trabalhadores, fornecimento de água potável, dentre outras medidas.
A ação conjunta entre o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o a Polícia Rodoviária Federal demonstra o comprometimento das instituições em combater o trabalho em condições análogas às de escravo e garantir a dignidade e os direitos fundamentais dos trabalhadores.
Este tem sido um ano em que foram registrados números recordes de trabalhadores resgatados em várias atividades econômicas em todo o Estado. Até o dia de hoje, foram resgatados 345 trabalhadores no RS, mais do que o dobro dos resgatados em todo o ano de 2022 (156). O número verificado em 2022 já era, por sua vez, o dobro do registrado em 2021 (76).
NÚMERO DE RESGATADOS NO RIO GRANDE DO SUL NA ÚLTIMA DÉCADA*
2023 – 345
2022 – 156
2021 – 76
2020 – 5
2019 – 2
2018 – 0
2017 – 6
2016 – 17
2015 – 32
2014 – 1
2013 - 44
* Dados da Gerência Regional do Trabalho - Ministério do Trabalho e Emprego
Fonte: MPT 4° Região