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Câmara aprova projeto que amplia garantias de operações de crédito

15 de Junho de 2023

Marcelo Casall/Agência Brasil

Carlos Veras, relator do projeto de lei
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) projeto de lei que permite aos participantes de planos de previdência complementar aberta usarem os valores depositados como garantia para empréstimos bancários. A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o Projeto de Lei 2250/23, do Poder Executivo, a regra valerá ainda para segurados de seguros de pessoas, cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e para portadores de títulos de capitalização.

O texto foi aprovado pelo Plenário sem mudanças, conforme parecer favorável do relator, deputado Carlos Veras (PT-PE). Para ele “o projeto permite a quem não tem um imóvel para dar como garantia em um empréstimo usar os valores de sua aposentadoria como essa garantia”.

O argumento do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para o projeto é evitar que os participantes façam resgates antecipados de seus planos de previdência em condições desfavoráveis, ampliando ainda o acesso a juros mais baixos em razão da garantia real.

De acordo com o projeto, contratantes de seguro de vida em regime de capitalização ou participantes de planos de previdência complementar aberta poderão dar como garantia a provisão matemática elegível para resgate, ou seja, todo o dinheiro disponível em sua conta individual após o desconto de taxas administrativas e taxas de carregamento.

O prazo de quitação da dívida contraída não poderá ser maior que o prazo previsto para começar a receber os valores como aposentado. Se houver cobertura de risco (morte, por exemplo), o prazo final será o período de vigência. Regras semelhantes se aplicam aos portadores de títulos de capitalização.

No caso de cotistas do Fapi, o prazo é o período de vigência do contrato; e o valor se limita às cotas elegíveis para resgate.

O mecanismo poderá ser utilizado apenas nos empréstimos concedidos por instituições financeiras, que poderão ser vinculadas ou não à entidade operadora do plano de previdência, do seguro, título de capitalização ou instituição administradora do Fapi.

Deverão ser observados os regulamentos e as características técnicas desses instrumentos de poupança e as normas específicas sobre os resgates, assim como a legislação tributária.

Restrições
Enquanto os valores estiverem em garantia, o participante/tomador do empréstimo não poderá resgatar os aportes realizados por ele até a quitação da dívida ou substituição dessa garantia por outra, em comum acordo entre as partes.

Já a portabilidade, que ocorre quando o consumidor decide mudar de entidade administradora de planos de previdência, dependerá da anuência da instituição que conceder o crédito.

Essas vedações se estendem aos beneficiários listados no plano, geralmente para os casos de morte.

Contrato
A oferta da garantia nos moldes do projeto dependerá de contrato assinado pelo tomador do crédito, pela instituição financeira concedente do empréstimo e pela entidade administradora do plano de previdência, pela seguradora, pela instituição administradora do Fapi ou pela sociedade de capitalização, conforme o caso.

Esse contrato será vinculado ao documento que formaliza a contratação ou a adesão do participante a esses instrumentos de poupança.

Com a cessão em garantia do direito de resgate, o valor ficará disponível para resgate em favor da instituição que conceder o crédito a fim de quitar débitos vencidos e não pagos.

Por seu lado, as entidades abertas de previdência complementar, as sociedades seguradoras, as instituições administradoras de Fapi e as sociedades de capitalização não poderão impor restrições ou obstáculos à decisão do participante de usar seus aportes como garantia, mesmo que o crédito seja concedido por instituição não vinculada.

Regulamentação
O PL 2250/23 remete ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a regulamentação da norma.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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