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STF suspende, mais uma vez, julgamento sobre correção do FGTS

03 de Maio de 2023 / Secoc/RS

Na última quinta-feira (27/4), foi dado seguimento no Supremo Tribunal Federal, ao julgamento da ação direta de inconstitucionalidade que questiona o critério legal de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, novamente, foi determinada a suspensão do julgamento.

Desta vez, o ministro Nunes Marques pediu vista para analisar melhor os critérios de correção do FGTS, o que levou a suspensão do julgamento, que agora está sem data prevista para acontecer. O ministro argumentou que, nos últimos cinco anos, o rendimento do FGTS foi superior ao da poupança e que, dessa maneira, o pedido de vista não prejudica os trabalhadores.

Na ação que está aguardando julgamento no STF, o partido Solidariedade questionou dispositivos que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial (TR). A alegação é de que essa taxa está defasada se comparada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Por isso, solicitou que o crédito dos trabalhadores seja atualizado por "índice constitucionalmente idôneo".

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, afirmou que a Constituição Federal não prevê a correção monetária como um direito subjetivo. Ele entendeu, no entanto, que a correção feita pela TR é muito baixa. A taxa serve para compor valores na economia, entre eles a correção do FGTS, e está atualmente em 0,32% ao mês, acrescida de juros de 3% ao ano. Já a poupança está em cerca de 0,6% ao mês.

O voto do ministro é pelo parcial provimento à ação, afirmando que, apesar da baixa liquidez, a remuneração por depósitos no FGTS está muito abaixo das oferecidas pelo mercado e rende menos até do que a caderneta de poupança. O relator foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.
O relator afirmou que, caso prevaleça o seu voto, a mudança na correção do FGTS deve ser aplicada a partir do julgamento do Supremo. Perdas passadas, disse o ministro, devem ser resolvidas pelo Legislativo ou por negociação coletiva com o Executivo.

Como a maioria dos ministros julgadores ainda não apresentou o voto, nada está definido e qualquer decisão final é possível.

Assessoria Jurídica
SECOCRS

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