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Governo Federal veta saque de saldo vale-alimentação em dinheiro

06 de Setembro de 2022 / Trabalhador

São Paulo – O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o saque do saldo do vale-alimentação em dinheiro pelo trabalhador. Desse modo, alterou, item da Medida Provisória 1.108, que previa o direito ao saque de eventuais sobras de saldo após 60 dias sem uso. No entanto, manteve uma das mudanças mais criticadas pelo setor, a permissão para portabilidade gratuita do serviço. Isso permite ao trabalhador escolher a operadora para receber vale, podendo trocar a bandeira da prestadora quando quiser.

A lei derivada da MP 1.108/2022, publicada hoje (5) no Diário Oficial da União (DOU), estabelece uso exclusivo do benefício para pagar refeições em restaurantes e similares. Ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais para quem optar por essa forma de vale. Além disso, proíbe os empregadores de receber descontos no âmbito de contratos firmados com as emissoras desses cartões.

Saque de vale-alimentação conflita com PAT
Bolsonaro alegou que o saque do saldo do vale-alimentação conflita com normas anteriores que permitem o gasto dos valores do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) em gêneros alimentícios, vedam expressamente o saque dos valores depositados na conta específica do trabalhador no âmbito desse programa e proíbem a conversão do auxílio-alimentação em “pecúnia”. “Este dispositivo não foi objeto de revogação ou alteração pela proposição legislativa”, diz o governo na justificativa encaminhada ao Congresso.

“Ressalta-se que a possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação, a exemplo da dedução do lucro para fins de apuração do imposto sobre a renda da pessoa jurídica”, justifica ainda.

Para o governo, a possibilidade de saque do saldo do vale-alimentação traz “insegurança jurídica” e “custos operacionais” que poderiam onerar beneficiários.

 

Fonte: RBA

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