Carregando...

< Volta para Notícias

Novo CPC contém normas de acessibilidade e regula a justiça gratuita

27 de Março de 2014 / Geral
Os princípios de acessibilidade estão presentes no novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, que garante às pessoas com deficiência o acesso a sistemas adaptados que permitam a sua participação nas ações judiciais.
 
O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), ressaltou que a Justiça terá de se adaptar. “Os meios eletrônicos e a própria Justiça terão de se adaptar à pessoa com deficiência para permitir que essas pessoas possam ter um igual tratamento”, disse.
 
Interdição judicial
As pessoas com deficiência também ganham direitos no processo de interdição judicial, que transfere para outros o poder de administrar bens e direitos de pessoas que forem consideradas incapazes de tomar decisões.
 
O processo de interdição será mais humanizado, já que deverá respeitar as vontades e habilidades da pessoa com deficiência. A proposta também deixa claro que a interdição pode ser parcial, ou seja, se restringir apenas à administração de bens ou à limitação de um ou outro direito.
 
O projeto dá às entidades o poder de pedir a interdição de pessoas sob sua responsabilidade, com o objetivo de beneficiar pessoas abandonadas em asilos e clínicas de reabilitação que, por falta de responsáveis legais, não têm como reivindicar direitos.
 
Justiça gratuita
A Câmara também incluiu no novo Código de Processo Civil a regulamentação da gratuidade assegurada a quem não tem condição de arcar com custas judiciais. O advogado Fredie Didier, integrante da comissão de juristas que assessorou o relator, explicou que a intenção foi resolver questionamentos da lei de gratuidade da Justiça (Lei 1.065/50).
 
“A Câmara regulamentou o processo de obtenção da gratuidade da Justiça para resolver os problemas e, até mesmo, estender a gratuidade para questões extrajudiciais”, disse.
 
 
 
 
Fonte: Agência Câmara
 
< Voltar para Notícias
Fale Conosco