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O governo federal publicou, nessa segunda-feira (28), no Diário Oficial da União, a medida provisória com novas regras para o trabalho em home office. Segundo o governo, uma forma de "garantir resposta rápida para a proteção de trabalhadores em casos de enfrentamento de estado de calamidade".
Entre as medidas, estão facilitação do regime de teletrabalho, antecipação de férias e de feriados e saque adiantado de benefícios. As empresas também poderão utilizar as normas de outra MP, de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite reduzir a jornada de trabalho e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
O regime de trabalho remoto deverá ser prioridade para trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos. Estagiários e aprendizes também poderão adotar o modelo. Fica previsto que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
A medida passa a prever também que o teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa. No caso de contrato por produção não será aplicado o capítulo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada. Para aquelas atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar.
Já no caso da contratação por jornada, fica permitido o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular.
Fonte: Correio do Povo