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Anamatra: MP 1.099, do serviço voluntário, é inconstitucional
09 de Fevereiro de 2022 / Trabalhador
A Medida Provisória (MP) 1099/2022 fere os princípios da administração pública e é revestida de inconstitucionalidade. O alerta é da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e consta de ofício enviado pela entidade ao presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), com considerações sobre a medida, que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Voluntário e o Programa Portas Abertas.
No documento, a Anamatra aponta que a MP contraria o objetivo anunciado de reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela pandemia da Covid-19 na inclusão produtiva do jovem no mercado de trabalho e na sua qualificação profissional. A MP, entre outras medidas, permite que prefeituras contratem trabalhadores de forma temporária, sem carteira assinada e com remuneração de R$ 5,51 por hora, em uma carga horária máxima de 22 horas semanais (8 diárias).
Segundo a Anamatra, nos termos do que dispõe a Constituição Federal, o vínculo jurídico com a Administração Pública em qualquer nível somente é possível nas hipóteses de investidura em cargo ou emprego público, criados por lei, e mediante aprovação prévia em certame público de provas ou provas e títulos; cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração ou mediante contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, II e IX). “Em vista da dicção constitucional vigente não há previsão de vínculo jurídico para prestação de serviços nos moldes definidos na aludida Medida Provisória, o que reveste a proposição da insuperável inconstitucionalidade”, esclarece.
A manifestação da entidade inaugura a atuação legislativa da entidade este ano. Nesta quarta (2/2), o presidente da Anamatra, Luiz Colussi, e o diretor de Assuntos Legislativos, Valter Pugliesi, participaram da sessão solene de abertura dos trabalhos legislativos.
Fonte: Anamatra