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Calendário das eleições 2022 já está em vigor. Confira as principais datas
11 de Janeiro de 2022 / Geral
As eleições de 2022, que elegerão presidente da República, governadores, um terço do Senado, deputados federais, estaduais e distritais, ocorrerão no dia 2 de outubro, um domingo. Eventuais segundos turnos para o Palácio do Planalto ou governos dos estados serão realizados quatro semanas depois, no dia 30. Estas são as datas mais importantes do calendário eleitoral, que já foi definido e divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E já vigora. Desde o dia 1°, as empresas que realizarem pesquisas eleitorais sobre a disputa estão obrigadas a registrar os levantamentos até cinco dias antes da divulgação.
Em 11 de julho, o TSE deve divulgar o número oficial de eleitores que podem ir às urnas. Em 2018, eram 147.302.357 os brasileiros que podiam exercer o direito de escolher quem seria o presidente do país. No caso do Brasil, votar é também uma obrigação legal.
Os eleitores têm até 4 de maio para transferir o domicílio eleitoral e os maiores de 18 anos que ainda não têm título têm o mesmo prazo para solicitar a emissão do documento, que pode ser feito pelo sistema TítuloNet. O voto é facultativo para quem tem entre 16 e 17 anos, mas os jovens de 15 que farão 16 anos até 2 de outubro de 2022 podem se habilitar a exercer seu direito pela primeira vez.
Confira as principais datas do calendário das eleições 2022:
1° de janeiro – Data a partir da qual pesquisas eleitorais devem ser registradas pelas empresas que as realizam.
3 de março a 1º de abril – Período de janela partidária, quando deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido e concorrer às eleições sem perder o mandato.
– Esse também é o prazo para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos mandatos, caso pretendam concorrer a outros cargos.
5 de abril – Data-limite para que partidos políticos ou federação partidária publiquem no Diário Oficial da União (DOU) as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias.
4 de maio – Vence o prazo para transferência de domicílio eleitoral e regularização do título eleitoral. Os maiores de 18 anos que ainda não têm o documento têm até essa data para solicitar sua emissão.
15 de maio – Pré-candidatos podem iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos para financiamento coletivo, mas não podem fazer pedidos de voto e devem obedecer regras sobre propaganda eleitoral na internet.
30 de junho – A partir dessa data, é proibido às emissoras de rádio e de TV transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.
2 de julho – Agentes públicos não poderão mais fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito e nem contratar shows artísticos pagos com recursos públicos. Também passa a ser vedado que candidatos compareçam a inaugurações de obras públicas.
18 de julho a 18 de agosto de 2022 – Período em que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida devem informar à Justiça Eleitoral que desejam votar em outro local que não seja sua circunscrição ou seção.
20 de julho a 5 de agosto – Período em que é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e a escolha de candidatos. Partidos, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos.
16 de agosto – Data a partir da qual é permitida a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet.
2 de outubro (domingo) – Primeiro turno das eleições 2022.
30 de outubro – Segundo turno. Votação irá das 8h às 17h. Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.
Confira a íntegra do Calendário Eleitoral no TSE.
Fonte: RBA
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