Carregando...
Empresa foi sentenciada, em ação coletiva, a ressarcir valores pagos pelo INSS em caso de doenças e acidentes de trabalho
Pela primeira vez uma empresa é condenada em uma ação coletiva a ressarcir os valores pagos pelo INSS em caso de doenças e acidentes de trabalho provocadas pelas condições da jornada. A Frangosul, de Montenegro, foi condenada em 1ª instância pela Justiça Federal de Porto Alegre, e ainda pode recorrer da ação. O ineditismo desta causa é o que chama atenção.
O que acontecia, até agora, era o INSS buscar o ressarcimento da quantia paga funcionário por funcionário. Mas essa ação diz respeito a todos colaboradores que sofreram acidentes e doenças de trabalho, pelo fato da empresa não ter cumprido com as normas de segurança. É a primeira ação coletiva do tipo proposta no País.
De acordo com a procuradora do Trabalho Enéria Thomazini, do Ministério Público do Trabalho em Santa Cruz do Sul, esta ação beneficia a sociedade como um todo, porque o INSS é público, e porque permite cobrar de forma mais abrangente medidas de prevenção de acidentes e doenças de trabalho.
A ação foi ajuizada em 2012 pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, com base na ação civil pública proposta do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul. Além da restituição dos valores pagos pelo INSS desde setembro de 2007, a empresa está obrigada a ressarcir todas as parcelas futuras dos benefícios, até que estes cessem. Como a Frangosul ainda pode recorrer, o valor a ser ressarcido ainda não foi definido.
A empresa foi procurada pela reportagem da Rádio Gaúcha por telefone, mas ninguém atendeu. Com a decisão inédita, a intenção, agora, do Ministério Público do Trabalho é que sejam identificados outros segmentos econômicos com incidência de acidentes de trabalho, para que se possa ingressar com novas ações coletivas caso necessário.
Fonte: Babiana Mugnol - Rádio Gaúcha