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Ministério do Trabalho proíbe demissão de pessoas não vacinadas contra a covid-19
01 de Novembro de 2021 / Geral
Agência Brasil
O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni (DEM), anunciou nesta segunda-feira (1º) a publicação de uma portaria do ministério que proíbe os empregadores de exigir a comprovação de vacinação contra a covid-19 para a contratação ou manutenção de um trabalhador no emprego.
O texto da Portaria nº 620 do Ministério do Trabalho e Previdência considera como “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
A portaria estabelece que os empregadores poderão apenas realizar a testagem periódica dos trabalhadores com a finalidade de “assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho”.
Em caso de demissão por conta da não comprovação de vacinação, a portaria estabelece que o trabalhador deve ser reintegrado com ressarcimento pelo período de agastamento e receber o salário em dobro referente a este período.
Em julho passado, a Justiça do Trabalho em São Paulo confirmou a demissão de uma trabalhadora que se recusou a tomar vacina contra a covid-19. Por unanimidade, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região confirmou decisão de primeira instância que validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada duas vezes. O caso aconteceu em São Caetano do Sul, em São Paulo.
Em setembro, a presidenta do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, afirmou em entrevista ao UOL que trabalhadores poderiam ser demitidos ao se recusarem a tomar a vacina.
“O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso que há uma justificativa que tem embasado decisões nesse sentido”, disse a presidente do TST.
Fonte: Sul21