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IMPORTANTE: Nova lei garante às trabalhadoras gestantes afastamento do trabalho presencial na pandemia

14 de Maio de 2021

Anastasiia Chepinska on Unsplash

Sancionada pela Presidência da República, a Lei 14.151/2021, que garante o afastamento do trabalho presencial das trabalhadoras gestantes, já se encontra em pleno vigor. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (13).

A  nova lei tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid-19 de gestantes e entrou em vigor imediatamente a sua publicação.

Segundo a lei, as gestantes devem ser imediatamente afastadas do trabalho presencial e ficarão a disposição para exercer as atividades em home office, teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, sendo que não poderão sofrer qualquer prejuízo em sua remuneração.

Ressalta-se que, em caso das atividades exercidas pela empregada  gestante não poderem ser realizadas de forma não presencial, o empregador poderá encontrar função compatível, uma vez que a norma autoriza a transferência provisória de função, sem que ocorra, no entanto, qualquer prejuízo salarial.

Em caso de  total impossibilidade do trabalho ser exercido pela gestante de forma remota, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador, ou seja, a trabalhadora não poderá sofrer nenhum prejuízo em sua remuneração, conforme lhe garante a lei.

O SECOCRS, através de sua assessoria jurídica, destaca, que a lei visa proteger a trabalhadora e o feto, tratando-se de direito indisponível, ou seja, as gestantes não podem dispensar a proteção oferecida pela norma. Desta forma, compete ao empregador, independente da vontade individual manifestada pela empregada, afastá-la imediatamente do trabalho presencial, garantindo a sua integral remuneração.

Fonte: Assessoria Jurídica Secoc/RS

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