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Dissídio dos rodoviários: TRT-RS define reajuste salarial de 7,5% e banco de horas até 31 de julho

18 de Fevereiro de 2014 / Geral
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu, em sessão realizada nesta segunda-feira, fixar o reajuste salarial dos rodoviários de Porto Alegre em 7,5% – ganho real de 2,20% sobre o INPC. Com o aumento, os salários de motoristas e cobradores passam para R$ 2.008,10 e R$ 1.206,15, respectivamente. O colegiado também fixou o reajuste do vale-alimentação de R$ 16 para R$ 19 e a continuidade do plano de saúde, agora com desconto de R$ 10 no contracheque de cada trabalhador. Os desembargadores aprovaram, ainda, a manutenção do banco de horas somente até 31 de julho de 2014. 
 
No julgamento dos quatro itens, prevaleceram os votos da desembargadora-relatora, Berenice Messias Corrêa, e do juiz revisor, Marcos Fagundes Salomão. Os magistrados afirmaram, nos seus pronunciamentos, que estavam valorizando os patamares alcançados nas reuniões de mediação. Os índices fixados pela SDC chegaram a ser propostos pelas empresas nas audiências no TRT-RS. Confira o resultado da votação:
 
Reajuste salarial (7,5%): 7 a 2
Vale-alimentação (R$ 19): 7 a 2
Plano de saúde (com desconto de R$ 10): 8 a 1
Banco de horas (até 31 de julho): 7 a 2
Após a apreciação das cláusulas principais, o colegiado julgou os demais itens do dissídio coletivo. A sessão foi conduzida pela presidente em exercício da SDC, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse. A procuradora regional do Trabalho Beatriz Junqueira Fialho também participou.
 
A decisão da SDC é uma sentença normativa, que deve ser acatada pelas partes de imediato. Os efeitos das cláusulas retroagirão até a data-base da categoria, 1º de fevereiro. Os sindicatos podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a sentença normativa do TRT-RS tem eficácia até a apreciação do recurso em Brasília. 
 
O acórdão deve ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) até sexta-feira (21). 
 
Fonte: TRT 4
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