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Bancária terá terço de férias incluído no cômputo de pensionamento vitalício

18 de Fevereiro de 2014 / Geral
 O HSBC Bank Brasil S.A. terá de incluir o abono de um terço de férias no cálculo da indenização da pensão vitalícia concedida a uma trabalhadora acometida de doença profissional. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou a condenação da entidade bancária em R$ 200 mil por danos morais e estéticos, além de reparação por despesas médicas.
 
Entenda o caso
 
A empregada, que ocupava a função de caixa, era responsável, juntamente com mais quatro colegas, pela compensação de 24 mil cheques por dia, em média, com jornada de nove horas. Ela estava com 33 anos à época da doença adquirida em razão de sua atividade, cujas lesões afetaram drasticamente sua vida familiar. Mãe de três filhos, ela ficou com sequelas que deixavam seu corpo enrijecido ao caminhar, sentar ou mesmo ficar de pé, e que causavam dores intensas. De acordo com seu relato, nenhuma posição lhe permitia adequado conforto para os sintomas.   
 
As lesões permanentes resultaram também na incapacidade para executar tarefas domésticas diárias, como alimentar-se e realizar sua higiene. Além das dores, os dados técnicos dos autos atestaram atrofia de membros e a irreversibilidade do quadro. A situação causou-lhe crises de pânico e acentuado quadro depressivo.
 
 O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) fixou em R$ 150 mil a indenização para reparar os danos morais sofridos. Pelos danos estéticos, foi estabelecido o valor de R$ 50 mil, além de dois salários mínimos para o custeio de despesas com tratamento de saúde. Também foi objeto de condenação o pagamento de pensão vitalícia, em salários mínimos, equivalente à remuneração recebida por ela. O valor deverá ser pago de uma só vez, conforme a previsão do parágrafo único do artigo 950 do Código Civil. Para o cálculo do pensionamento, o TRT tomou como referência a expectativa de vida segundo a Tábua de Mortalidade do IBGE, critério que considerou mais adequado às diretrizes do Código Civil.
 
Fonte: TRT
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