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Codefat estuda estender seguro-desemprego durante crise

01 de Julho de 2020

Medida proposta por representantes sindicias seria válida por dois meses para quem perdeu o emprego durante a pandemia e custaria R$ 16,1 bilhões até o fim do ano

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estuda a possibilidade de estender por mais dois meses as parcelas do seguro-desemprego para os trabalhadores demitidos durante o período da calamidade decretado em virtude da pandemia de covid-19.

A proposta custaria ao FAT cerca de R$ 16,1 bilhões até o fim do ano para atender cerca de 6 milhões de trabalhadores, segundo estimativa feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em nota técnica, a pedido da bancada dos trabalhadores no fundo conselho.

Para ser implementada, a proposta dos trabalhadores depende da aprovação do Codefat, que tem representantes do governo e dos empregados. A próxima reunião do conselho está marcada para meados de julho.

O representante da Força Sindical no Codefat, Sérgio Luiz Leite, explicou que a ideia é que as duas parcelas adicionais do seguro-desemprego sejam pagas para os trabalhadores demitidos entre 20 de março e 31 de dezembro, ou seja, durante o período de calamidade decretado em decorrência da pandemia de covid-19.

Por meio de nota, o Codefat informou que o assunto está em discussão para se avaliar, por exemplo, a abrangência geográfica e setorial para se dimensionar a proposta, a capacidade financeira e orçamentária de suportar a despesa extraordinária, sua compatibilidade com a variação da demanda por pagamentos do seguro-desemprego pela dinâmica do mercado de trabalho, além de aspectos jurídicos que fundamentem uma medida do tipo.

Para ele, mesmo com a perspectiva da equipe econômica de retomada gradual da atividade no segundo semestre, o desemprego deve subir com o fim da estabilidade do emprego concedida pelas empresas aos trabalhadores que foram atendidos pela suspensão por dois meses dos contratos de trabalho e redução de salário e jornada de trabalho por três meses.

Ele lembrou que os pedidos de seguro-desemprego na primeira quinzena de junho já registraram uma redução em relação à segunda quinzena de maio. No entanto, conforme Leite, a extensão do seguro-desemprego seria importante porque os trabalhadores demitidos vão demorar mais tempo para encontrar um novo emprego.

Na semana passada, o Ministério da Economia divulgou que os pedidos de seguro-desemprego somaram 351.315 na primeira quinzena de junho, uma queda de 22,9% ante segundo quinzena de maio, quando foram feitas 455.911 solicitações. Com relação à primeira quinzena de junho de 2019, houve uma alta de 35% dos pedidos, quando foram 260.228.

A estimativa de impacto da medida para o FAT feita pelo Dieese considera hipóteses para o comportamento do número de requerentes do seguro: em junho ele será igual ao verificado em maio e, a partir daí, será equivalente à média registrada nos meses de março e abril. Para o cálculo do gasto, adotou-se a média de 1,27 salário mínimo por parcela.

Segundo o representante da Força Sindical no Codefat, a reserva de liquidez do FAT hoje é de R$ 1,8 bilhão, porém seria possível garantir os recursos para as duas parcelas adicionais de seguro-desemprego devido à aprovação do “orçamento de guerra”, em que despesas vinculadas à medidas para mitigar os efeitos do coronavírus na economia não são contabilizadas para o teto de gasto.

“Pelo exposto, entende-se que a EC 106/2020 [que trata do teto de gastos], em especial o art. 3º, é o fundamento legal que pode ser utilizado para atender a proposta feita pela bancada representante dos Trabalhadores no Codefat, que se estenda, de forma extraordinária, o seguro-desemprego em duas parcelas aos segurados, desde março até o fim de dezembro de 2020, como forma de combater os prejuízos trazidos pela pandemia aos trabalhadores que sofreram ou vierem a sofrer com a demissão involuntária neste período”, informa nota técnica do Dieese.

Atualmente, os trabalhadores formais dispensados sem justa causa têm direito a receber de três a cinco parcelas mensais do seguro-desemprego, conforme o tempo trabalhado. O valor do benefício varia de R$ 1.045 (salário mínimo) a R$ 1.813,03.

Fonte: Valor Econômico, por Edna Simão, 29.06.2020

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