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Carteira "Verde Amarelo": Plenário do Congresso ocupa a pauta, e votação da MP 905 tem novo adiamento
12 de Março de 2020 / Reforma Trabalhista
São Paulo – Ainda não foi nesta quarta-feira (11) que a comissão mista responsável pela Medida Provisória (MP) que trata do contrato de trabalho verde e amarelo votou o relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ). A votação da MP 905 teve mais um adiamento, agora para a próxima terça-feira (17). A oposição tenta derrubar a MP, que considera uma “mini-reforma trabalhista”, depois da implementada em 2017.
A sessão iniciada ontem foi retomada pela manhã, mas suspensa devido à abertura dos trabalhos no plenário, onde o Congresso analisava vetos presidenciais. Depois de aprovar, em votação simbólica, a retirada da maioria dos destaques, o presidente da comissão, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), ainda tentou iniciar a votação da MP 905, mas deputados da oposição advertiram que a ordem do dia no plenário já havia sido iniciada. Ele marcou o reinício para as 14h, mas como a sessão deliberativa do Congresso prosseguiu a reunião da comissão mista teve novo adiamento.
Ao mesmo tempo, representantes das centrais sindicais, que criticam a medida, tentam barrar a proposta governista. Ontem à noite, dirigentes reuniram-se com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Segundo um interlocutor, ele iria conversar com o relator para saber o porquê de as centrais não terem sido recebidas.
Aureo fez alterações no texto original da MP, resultando em um projeto de lei de conversão sobre o chamado contrato de trabalho “verde e amarelo”, destinado inicialmente ao primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos e agora estendido a trabalhadores acima de 55 anos, desempregados há mais de um ano. Entre outras medidas, os contratados sob essa modalidade teriam a alíquota de FGTS reduzida de 8% para 2%, enquanto a multa em caso de demissão cairia pela metade, de 40% para 20%. O texto também isenção da contribuição previdenciária patronal. A contribuição para quem recebe seguro-desemprego torna-se opcional.
O relator afirma que o projeto impede que trabalhadores sejam dispensados e recontratados com a carteira “verde e amarela”. Foi fixado um prazo de 180 dias para evitar substituição de mão de obra. Acidente sofrido no trajeto só será considerado de trabalho se ocorrer em transporte fornecido pela empresa.
Fonte: RBA