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A Caixa Econômica Federal enfrenta, hoje, 29.350 mil ações na Justiça Federal que têm como objeto a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR – Taxa Referencial –, uma vez que a mesma não acompanhou a inflação do período de 1999 até hoje. Inicialmente, todas as ações estavam sendo julgadas improcedentes em primeira instância. No entanto, nas últimas semanas, começaram a surgir os primeiros julgamentos procedentes por alguns juízes do Paraná e de Minas Gerais. As decisões determinam a atualização pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou pelo IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
As sentenças favoráveis levaram em consideração o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) em ações de outras matérias de que a TR (Taxa Referencial) é inconstitucional e não é hábil a refletir o processo inflacionário brasileiro. As decisões não possuem aplicabilidade imediata e nem põe fim à discussão, pois poderão ser revistas pelas instâncias superiores em grau de recurso, inclusive pelo STJ ou pelo STF, que não se pronunciaram ainda expressamente a respeito da aplicabilidade ou não da TR aos saldos de contas do FGTS.
Em nota, a Caixa Econômica Federal afirmou que recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia.
AÇÕES PODEM SER FEITAS COM ASSESSORIA JURÍDICA DO SECOC/RS
O Sindicato dos Empregados de Cooperativas de Crédito do RS – SECOCRS lembra que a Assessoria Jurídica da Entidade está disponível para entrar com as ações do FGTS para os integrantes da categoria e seus dependentes ou familiares que tenham algum tempo de contribuição de 1999 até 2013. Mais informações através do email juridico@secocrs.org.br ou pelo fone (51) 3226-3495.