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Nova reforma da Previdência mantém cálculo que reduz aposentadorias
04 de Julho de 2019 / Previdência
A nova versão do relatório da comissão especial da reforma da Previdência na Câmara manteve regras de cálculo que reduzem o valor das aposentadorias para trabalhadores do INSS.
O texto apresentado na terça-feira (2) pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), reforça que a média salarial será calculada com todas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994. A regra atual considera 80% dos recolhimentos, descartando os 20% menores.
A mudança, que já integrava a proposta original do governo Bolsonaro, prejudica principalmente quem recebeu salários baixos por algum tempo, mas teve remuneração elevada durante a maior parte da vida.
A defasagem no benefício chega a 18% se considerados segurados com 80% de recolhimentos sobre o teto do INSS (R$ 5.839,45) e sobre o salário mínimo (R$ 998) no resto do período, segundo o Instituto de Estudos Previdenciários.
A fórmula de cálculo dos benefícios foi mantida em 60% da média salarial a quem cumprir a carência de 20 anos, com acréscimo de 2% para cada ano a mais de contribuição. Com esse cálculo, serão necessários 40 anos de atividade formal para a aposentadoria integral, ou seja, igual à média salarial.
Hoje, a aposentadoria pode ser integral para quem completa 30 anos na aposentadoria por idade, concedida a mulheres e homens que completam 60 e 65 anos. Outra possibilidade de se aposentar sem desconto é somar idade e tempo de contribuição para mulheres e homens que, respectivamente, atingem 86 ou 96 pontos.
O texto do relator também esclarece que o segurado pode optar pelo descarte de contribuições que prejudiquem o cálculo do benefício, desde isso não prejudique o tempo mínimo de contribuição. É o caso, por exemplo, de contribuições pelo salário mínimo. Quem opta pelo descarte, porém, perde qualquer possibilidade de aproveitar o período desprezado no cálculo do valor da renda, mesmo se for em outro regime, ou na contagem do tempo total de contribuição.
CÁLCULO NO INSS)
Confira alguns pontos propostos para o cálculo das aposentadorias pagas pelo INSS
MÉDIA SALARIAL
Como é: A média salarial é sobre 80% maiores valores contribuídos. Só entram na conta valores pagos após julho de 1994.
Como fica: A média salarial será calculada com 100% dos salários. Seguem valendo só os recolhimentos após julho de 1994.
O texto do relator também dá a possibilidade de descartar algumas contribuições, para quem adiar o pedido e não precisar desses pagamentos para completar o tempo mínimo de contribuição
Esses valores não poderão ser usados no cálculo de outra aposentadoria do regime público, por exemplo
VALOR DA APOSENTADORIA
Como é: A média salarial do trabalhador é multiplicada pelo fator previdenciário. Isso reduz a maioria dos benefícios de quem se aposenta antes dos 65 anos.
A aposentadoria é integral para o trabalhador que entra na regra 86/96. Não há redutor na aposentadoria por idade: 60 anos (mulher) e 65 (homem). No benefício por idade, quem tem 30 anos de contribuição possui renda integral.
Como fica: O segurado que completa 20 anos de contribuição tem 60% da média salarial.
A cada ano a mais de contribuição ele acrescenta 2% da média à aposentadoria. São necessários 40 anos de contribuição para conseguir a aposentadoria integral.
TEMPO ESPECIAL
Como é: O trabalhador que coloca a saúde em risco tem vantagem no seu tempo de contribuição. Na maioria dos casos, o período é contado com acréscimo de 20% (mulher) e 40% (homem).
Com 25 anos de contribuição, mulheres e homens têm direito a uma aposentadoria integral. Para atividades mais perigosas, aposentadoria especial sai com 20 ou 15 anos de contribuição.
Como fica: O valor base da aposentadoria especial será de 60% da média salarial. Para cada ano a mais de contribuição, haverá acréscimo de 2% da média.
REGRAS DE ACESSO
O relator também manteve a sua proposta para acesso à aposentadoria. Após um período de transição, só será possível se aposentar ao atingir a idade mínima de:
65 anos, para homens. 62 anos, para mulheres.
Será exigido o tempo mínimo de 20 anos de contribuição, para homens e 15, para mulheres.
Também há regras transição para trabalhadores que já estão na ativa poderem se aposentar antes da idade mínima.
Fonte: UGT
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