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Justiça fixa indenização de R$ 1 milhão ao Bradesco por dano moral coletivo
09 de Janeiro de 2014 / Geral
São Paulo – O Ministério Público do Trabalho informou que o Bradesco terá de pagar indenização de R$ 1 milhão, por dano moral coletivo, por uso de funcionários administrativos no transporte de valores, em vez de profissionais habilitados. A sentença, em primeira instância (para a qual cabe recurso), é da 10ª Vara do Trabalho de Belém, em ação civil do MPT. O banco também fica proibido de contratar policiais militares para a atividade, sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador contratado nessa situação.
Segundo o MPT, o Bradesco foi processo em maio do ano passado, após comprovação de de denúncia do Sindicato dos Bancários do Pará e do Amapá. A entidade chamava a atenção para a morte de um policial e o ferimento de um funcionário do banco, baleado de raspão, durante tentativa de assalto no transporte de valores, em junho de 2011, entre os municípios de Abaetetuba e Muaná, no Pará.
Além disso, informa o MP, em fevereiro do ano passado um gerente foi interceptado em barreira da Polícia Federal quando transportava R$ 60 mil em uma pasta de plástico – episódio que resultou em um auto de infração por parte do Ministério do Trabalho e Emprego. "Com a sentença, o Bradesco também deverá divulgar a decisão, conforme pedido do MPT, em todos os seus quadros de aviso, inclusive nas agências, pelo prazo mínimo de um ano, sob pena de multa", diz o Ministério Público.
Fonte: RBA