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Acordo que facilita residência permanente de brasileiros no Uruguai é promulgado

28 de Dezembro de 2016 / Geral

MATT RUBENS/FLICKR CC

Opera Mundi – Um acordo estabelecido entre Brasil e Uruguai para facilitar a concessão recíproca de visto de residência e residência permanente para cidadãos dos dois países foi promulgado nesta segunda-feira (20) com a publicação da aprovação do Senado Federal à matéria no Diário Oficial da União.

O acordo, assinado em julho de 2013 entre os governos de Dilma Rousseff e José Mujica e aprovado pelo Senado na última quarta-feira (14), facilita a concessão de residência permanente a cidadãos brasileiros e uruguaios que queiram fixar residência no outro país, para além do que já está vigente no âmbito do Mercosul.

A nova norma suspende a exigência de um período prévio de residência temporária como condição para a concessão da residência permanente e reduz o número de documentos para a solicitação. A partir de agora, basta apresentar passaporte ou documento de identidade válido e declaração negativa de antecedentes judiciais e criminais.

Os trâmites até a concessão do visto ou da residência permanentes estarão isentos de custos. A nova norma também será aplicada independentemente da condição migratória do solicitante no país de recepção, implicando a isenção de multas e outras sanções decorrentes da estadia irregular.

A nova norma também dispensa a legalização e tradução de documentos para o processo, bastando que tais documentos sejam válidos no país de expedição.

Além desses pontos, o acordo também garante que brasileiros e uruguaios com residência permanente no outro país têm direito a exercer qualquer atividade, nas mesmas condições que os nacionais do país de recepção.

Para solicitar visto permanente no Brasil, um cidadão uruguaio deve se apresentar em um posto diplomático brasileiro ou, no caso de solicitação de residência permanente, perante o Departamento de Polícia Federal ou à Secretaria Nacional de Justiça. Já um brasileiro que queira solicitar residência permanente no Uruguai deve procurar uma representação diplomática uruguaia ou a Direção Nacional de Migração do país.

O acordo foi negociado no âmbito do Subgrupo de Livre Circulação de Pessoas do Grupo de Alto Nível Brasil-Uruguai, instituído pelos governos dos dois países em 31 de julho de 2012 para coordenar a implementação dos projetos estratégicos para o aprofundamento da integração.

Segundo a justificativa do Itamaraty à época, o acordo "constitui passo importante rumo ao objetivo de lograr a livre circulação de pessoas entre Brasil e Uruguai".

Fonte: Opera Mundi via RBA

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