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Prazos, descontos, cálculos: conheça os direitos de quem recebe o 13º salário

31 de Outubro de 2016 / Economia

Até o final de novembro, 84 milhões de brasileiros vão receber a primeira fatia de um bolo de R$ 197 bilhões que será pago a título de 13º salário. No Rio Grande do Sul, 5,7 milhões de pessoas vão receber, no total, R$ 12,7 bilhões, conforme o Dieese.

Têm direito ao 13º trabalhadores do mercado formal, nos setores público e privado, inclusive empregados domésticos. Também recebem os beneficiários da Previdência Social e os pensionistas. A primeira parcela é paga até o final de novembro — algumas empresas optam por antecipar — e a segunda parcela entra na conta até 20 de dezembro.

Além do salário bruto, o 13º também deve contemplar os rendimentos extras pago pelo empregador ao longo do ano, explica Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade: "As médias de hora extra e comissões recebidas nos meses anteriores também são somadas ao cálculo do 13º."

O governo também tira uma casquinha do seu 13º: o benefício sofre desconto de Imposto de Renda, INSS, contribuições associativas e pensões alimentícias, quando for o caso.

OS DIREITOS DE QUEM RECEBE O BENEFÍCIO

Quem tem direito a receber?
O 13º salário é um direito de trabalhadores do mercado formal, nos setores público e privado, inclusive empregados domésticos. Também recebem os beneficiários da Previdência Social e os pensionistas. O não pagamento ou atraso é considerado uma infração e pode resultar em pesadas multas.

Qual o prazo para pagamento?
Os empregadores têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela, e a segunda deve ser acertada até 20 de dezembro. Cada parcela corresponde à metade do valor devido.

Como é calculado o valor do 13º?
O 13º é devido por mês trabalhado — portanto, o valor é proporcional ao período trabalhado: se o funcionário foi contratado em fevereiro, receberá o benefício calculado sobre uma fração de 11/12.

Benefícios também entram na conta?
As médias de rendimentos como hora extra, adicional noturno e comissões pagos ao longo do ano são somadas ao valor do 13º. Quem só recebe comissão ganha um valor que leva em conta a média das comissões anuais, ou recebe pela convenção coletiva da categoria, o que for mais vantajoso ao empregado.

O 13º é isento de impostos e descontos?
Não. Como no salário normal, esse benefício também é submetido a uma série de descontos, como Imposto de Renda, INSS, contribuições associativas e pensões alimentícias, quando for o caso. Esses descontos, embora contemplem o valor total do 13º, aparecem apenas no contracheque da segunda parcela. A exceção é o FGTS, pago nas duas parcelas.

Fonte: Zero Hora

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