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Apresentada proposta que regulamenta a 7ª e 8ª hora da jornada de trabalho bancário
23 de Setembro de 2016 / Trabalhador
O Deputado Paes Landim (PTB/PI) apresentou nessa quarta-feira, 14/09, o Projeto de Lei (PL) 6163/16, que tem por objetivo acrescentar § 3º ao art. 224 da CLT, com o intuito de prever a possibilidade da jornada de trabalho do bancário se estender para 8 horas diárias no caso de exercer função de confiança ou de receber gratificação.
Atualmente o art. 224 da CLT dispõe que a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 horas continuas nos dias úteis, excetuados os sábados, totalizando na jornada semanal um total de 30 horas, não sendo válidas essas disposições para os que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desemprenhem cargos de confiança, desde que, nesses casos, o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo.
A proposta em questão inova ao estipular no § 3º que a gratificação de função (para aqueles que exercem cargo de chefia ou de confiança) prevista no § 2º será compensada com o salário relativo às duas horas extraordinárias excedentes de seis horas (7ª e 8ª hora), para o bancário não enquadrado na condição de chefia ou que ocupe cargo de confiança.
O autor da proposta aponta que em determinados casos trabalhadores bancários que exercem cargos de confiança ou de chefia e, portanto, cumprem jornada de 8 horas diárias recebendo adicional de um terço pleiteiam na justiça que a 7ª e 8ª hora deve ser recompensado como hora extraordinária, e não como contrapartida do cargo de confiança, acabando nesses casos, a depender do processo em juízo, recebendo de duas formas pelas horas extraordinárias. Ante o exposto, o autor destaca que a matéria em questão vai proporcionar maior segurança jurídica.
A matéria aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados. Tendo em vista seu campo temático, deverá ser despachada para análise das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Fonte: Confederação Nacional das Instituições Financeiras