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Ministério Público Federal divulga nota de repúdio ao 'PL do Veneno'

18 de Agosto de 2016 / Saúde

FERNANDO FRAZÃO/ABR

São Paulo – A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal divulgou ontem (17) nota de repúdio ao Projeto de Lei n.º 3200/2015. De autoria do deputado federal Luis Antonio Franciscatto Covatti (PP-RS), o projeto integra o pacote de projetos de lei que visam a revogar a atual lei de agrotóxicos – mais conhecido como "PL do veneno" – porque pretendem ampliar o uso e consumo dos agroquímicos no território nacional.

Os promotores federais repudiam especialmente a alteração da nomenclatura, que deve passar de agrotóxicos para “produtos defensivos fitossanitários”. Para eles, a mudança "retira a denominação que transparece a exata noção do produto: 'agrotóxico' agro, do grego, agrós (campo/agricultura) e tóxico, do grego toxikós, ('que tem a propriedade de envenenar'). O termo 'agrotóxicos' delineia precisamente a nocividade ínsita ao produto."

Além disso, segundo o documento, o termo já é amplamente difundido e conhecido pela população. E a mudança fere princípios da transparência e da informação. Sem contar que dissimula os efeitos deletérios dos agrotóxicos, mediante a utilização de um termo mais brando. E que “produto fitossanitário” confundirá a distinção entre as substâncias utilizadas nas culturas orgânicas e que não são orgânicas.

Os promotores destacam também que o Brasil vai na contramão dos países da União Europeia, que continuam utilizando a terminologia “pesticides” (pesticidas), a qual, ainda que etimologicamente não seja tão precisa quanto “agrotóxico”, traz para a concepção de veneno.

E criticam ainda a proposta de criação da Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito), no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a qual ficará responsável pela apresentação de “pareceres técnicos conclusivos aos pedidos de avaliação de novos produtos defensivos fitossanitários, de controle ambiental, seus produtos técnicos e afins e indicará os 23 membros efetivos e suplentes, deixando de fora representantes dos consumidores e da Anvisa. Um ataque, segundo eles, aos princípios da precaução e da vedação ao retrocesso.

Fonte: RBA

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