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Os trabalhadores que possuem Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado ou mesmo os que já sacaram valores no período compreendido entre o ano de 1999 até agora podem buscar na Justiça as perdas na correção dos seus valores mensais. O SECOC/RS está acompanhando de perto a questão das correções do FGTS.
A orientação do Sindicato é que qualquer encaminhamento dos trabalhadores da nossa categoria seja realizado junto à Assessoria Jurídica credenciada pelo Sindicato, a qual conta com profissionais especializados no assunto. Por isso, não assine procuração de advogados e escritórios que você não conhece. Procure a Assessoria Jurídica do SECOC/RS e informe-se sobre como proceder.
Dúvidas frequentes:
1) O que é o FGTS? Quando foi criado?
O FGTS foi criado em 1966 em substituição a estabilidade decenal. Foi instituído pela Lei nº 8.036/1990 e é regido “por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representantes de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo” (art. 3º Lei 8.036/90, com redação dada pela Lei nº 9.649/1998).
2) Por que o trabalhador perdeu com a correção do FGTS através da TR (Taxa Referencial)?
O FGTS, assim como tudo o que foi corrigido pela TR entre 1991 e 2013, ficou abaixo do índice de inflação. Somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998 a TR ficou acima dos índices de inflação. Assim, verifica-se que a TR não recompõe totalmente as perdas dos valores depositados nas contas, pois ela apresenta, desde 1999, índices negativos, ou seja, situados abaixo da inflação.
3) Quem pode ingressar com a ação?
Trabalhadores que tiveram vínculo empregatício, com depósitos de FGTS, no período que envolve os anos de 1999 até 2013. É importante verificar o tempo de vínculo empregatício nesse período, pois se esse tempo for muito curto talvez as diferenças sejam mínimas, não compensando ingressar com a ação.
4) Quem responde pelas diferenças?
A Caixa Econômica Federal, pois ela é a instituição gestora das contas vinculadas ao FGTS.
5) Qual a Justiça competente para julgar a ação?
A Justiça Federal. As ações, em sua maioria, tramitarão eletronicamente no Juizado Especial Federal.
6) Algum trabalhador já ganhou alguma ação nesse sentido?
Até o momento nenhum trabalhador ganhou alguma ação nesse sentido. Milhares de pessoas estão ingressando com a ação buscando a correção do FGTS, embora ainda não se tenha qualquer decisão favorável.
7) Quais documentos necessários para ajuizar a ação?
- Cópia simples da Carteira de Identidade – RG;
- Cópia simples do CPF;
- Cópia simples do Cartão do PIS;
- Comprovante de residência;
- Extrato do FGTS, fornecido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; também pode ser obtido em http://www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/ com senha obtida junto à Caixa Econômica Federal do período de 1999 até 2013;
- Cópias simples da Carteira de Trabalho (foto, qualificação, contratos de trabalho vigentes no período de 1999 a 2013);
- Carta de Concessão da aposentadoria (no caso de aposentados).
8) Como devo agir?
Entre em contato com a Assessoria Jurídica do SECOC/RS, tire suas dúvidas e saiba como proceder para o encaminhamento das ações judiciais. Contatos através do email: juridico@secocrs.org.br, rose@bordim.adv.br ou pelos telefones (51) 3226-3495 e (51) 3225-2337