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Na última quarta-feira(08), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício de aposentadoria que vem recebendo para requerer uma nova, em condição mais vantajosa, sem que precise devolver o dinheiro que recebeu da Previdência.
Segundo a turma julgadora, a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, não implica o ressarcimento dos valores percebidos.
Em vários recursos julgados nos últimos anos, o STJ já vinha reconhecendo o direito à desaposentadoria. Em alguns julgamentos, no entanto, houve divergência sobre a restituição dos valores, mas a jurisprudência se firmou no sentido de que essa devolução não é necessária.
Desta forma, a pessoa que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência pode, através de ação judicial, desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do que recebeu no período.
O INSS considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa, por isso a necessidade da ação judicial para buscar esse direito.
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