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Governo federal atualiza “lista suja” do trabalho escravo

12 de Maio de 2016 / Trabalhador

O governo federal atualizou as regras e critérios para entrada no Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo. A portaria, assinada nesta quarta-feira (11), pelos ministros Miguel Rossetto (Trabalho e Previdência) e Nilma Lino Gomes (Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos) também define a possibilidade de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta com a União para qualificar as relações de trabalho e colocar em prática medidas preventivas e de reparação.

Com a nova portaria, a entrada na “lista suja” do trabalho escravo, como ficou conhecido o cadastro, fica vinculada à aplicação de um auto infração específico para condições análogas às de escravo.

Antes, o empregador poderia ser incluído se comprovada, por exemplo, a existência de condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva, além do trabalho forçado.

A portaria, segundo o ministro Miguel Rossetto, estimula relações diferenciadas de trabalho e cria regras para que as empresas responsabilizadas sejam conhecidas e respondam pela conduta ilegal.
“Infelizmente, várias regiões rurais e urbanas ainda convivem com essa prática inaceitável em um país que luta por mais cidadania e mais direitos. Trabalho escravo nunca mais neste país”, declarou.

A ministra Nilma Lino Gomes apontou que “o direito ao trabalho é um direito humano”, por isso, a portaria foi assinada pelos dois ministros. Nilma destacou também que a nova regra atualiza os critérios para saída das empresas da lista. Antes, o empregador ficava inserido no cadastro por dois anos, até regularizar a situação no Ministério do Trabalho e Previdência Social. Agora, pode assinar um acordo com a União, se comprometer a melhorar as condições de trabalho no negócio, e caso cumpra as exigências, pedir a exclusão de seu nome da lista após um ano.

O Ministério do Trabalho e Previdência será o responsável por acompanhar o cumprimentos das exigências firmadas no acordo.

A “lista suja”está suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal desde dezembro de 2014 e não tem previsão de nova publicação.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social

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