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Pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2015 é entregue aos representantes patronais

10 de Agosto de 2015 / Campanha Salarial 2015

O SECOC/RS entregou a pauta de reivindicações unificada a todos os representantes patronais que integram a base, no final do mês de julho, dando início à campanha salarial 2015.

A pauta foi construída com os trabalhadores nas seis assembleias realizadas durante o mês de julho em várias regiões do Rio Grande do Sul. Além disso, o sindicato realizou uma consulta através do site, onde foram apontadas as principais reivindicações da categoria.

Segundo Everton de Brito, presidente do Secoc/RS, mesmo em um cenário de estagnação de alguns setores, bancos e cooperativas de crédito continuam obtendo excelentes resultados que devem ser, também, repassados aos trabalhadores. “O empregado de cooperativa de crédito tem o direito a melhores condições de trabalho, salário e mais qualidade de vida. A categoria já avançou nos últimos anos, mas ainda há muito a conquistar”, acrescentou.

Acompanhe as negociações no site do sindicato e nas redes sociais.

Confira pauta de reivindicações da campanha salarial 2015:

PAUTA REIVINDICATÓRIA

01 – REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional deverão ser reajustados no valor correspondente ao percentual do INPC do período revisando, mais o percentual de 3%, a título de aumento real.

02 – PISO SALARIAL
As categoria econômica compromete-se a pagar um piso salarial mínimo de R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais).

03 – ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
A categoria econômica compromete-se a pagar um adicional de Tempo de Tempo de Serviço, mensal, no valor de R$ 40,00 por ano de vínculo empregatício, ressalvadas as condições mais benéficas já praticadas.

04 – GRATIFICAÇÃO QUEBRA DE CAIXA
Fica assegurado aos empregados que exerçam ou venham a exercer as funções de Caixa ou Tesoureiro o recebimento de adicional/gratificação de quebra de caixa, no valor mensal de R$ 400,00.

05 – GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL
A categoria econômica comprometem-se a pagar aos seus empregados gratificações semestrais, nos meses de junho e dezembro de cada ano, em valor equivalente a uma remuneração total do empregado em cada um dos meses referidos.

06- PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
A negociação do PPR deverá ser realizada diretamente com o sindicato profissional, através de Acordos ou Convenção Coletiva de Trabalho, sendo que todos os empregados terão direito a participar anualmente do Programa, cujo pagamento anual não poderá ser inferior a 50% da remuneração mensal.

07– AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
A categoria econômica concederá aos seus empregados um auxílio alimentação/refeição, no valor mínimo diário de R$ 60,00, inclusive, nos dias de gozo de férias, afastamento previdenciário e licença-maternidade. Ressalva-se as condições mais benéficas já praticadas quando deverá incidir sobre estas no mínimo o mesmo percentual do reajuste salarial.

08 – CESTA ALIMENTAÇÃO
A categoria econômica concederá aos seus empregados, no mês de dezembro de cada ano, um auxílio cesta alimentação no valor de R$ 500,00(quinhentos reais), que poderá ser creditado em conta corrente juntamente com o salário, ou em cartão alimentação.

09 – AUXÍLIO FUNERAL
A categoria econômica obriga-se a conceder quando do falecimento de empregado, cônjuge, companheiro ou filhos, um auxílio funeral no valor mínimo de R$ 10.000,00.

10 - AUXÍLIO CRECHE
A categoria econômica concederá a seus empregados, o valor de R$ 450,00 mensais, para cada filho de idade de até 83 meses, a título de auxílio creche.

11 – AMPLIAÇÃO DO AUXÍLIO MATERNIDADE
A categoria econômica deverá conceder ás suas empregadas a ampliação do auxílio maternidade para 06 (seis) meses, nos termos da Lei. 11.970/08.

12 – AUXÍLIO-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO NA LICENÇA MATERNIDADE E AUXÍLIO DOENÇA
Manutenção do auxílio alimentação/refeição nos afastamentos de licença maternidade e auxílio doença.

13 – TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
O trabalho em feriados e domingos, quando não compensado por outro repouso em dia útil da semana, imediatamente anterior ou posterior será pago com adicional de 150%.

14- COOPERATIVAS DO MESMO SISTEMA
As cooperativas de crédito, integrantes do mesmo Sistema, deverão equiparar os salários dos seus empregados que exerçam funções similares, em todas as suas unidades.

15 – DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
A categoria econômica dispensará do cumprimento ou indenização do aviso prévio, o empregado que tendo pedido demissão, comprovar, documentalmente, a obtenção de novo emprego, ainda que no curso do aviso.

16- JORNADA DE TRABALHO
Os empregados da categoria econômica terão jornada de trabalho máxima de 36 horas semanais, sem redução de salário, ressalvados os que já efetuam jornada menor.

17- VALE CULTURA
Será concedida pela categoria econômica, para todos os empregados um vale cultura mensal no valor de R$ 50,00, de acordo com o Programa do Ministério da Cultura.

18. AUXÍLIO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
A categoria econômica concederá a todos os empregados e dependentes legais auxílio médico e odontológico na forma de convênio ou ressarcimento de despesas.

19. AUSÊNCIAS LEGAIS
A categoria econômica abonará as faltas, sem prejuízo de férias e salário nas seguintes situações:
a) 5 dias para falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão e dependente;
b) 7 dias para casamento;
c) 2 dias para internação hospitalar para familiar;
d) Licença paternidade de 7 dias;
e) Quando se fizer necessário, desde que comprovado, para levar filho menor/dependente ao médico ou acompanhamento em internação hospitalar.

20- SEGURO DE VIDA EM GRUPO
A categoria econômica contratará seguro de vida em grupo para seus empregados, com cobertura mínima de R$ 100.000,00 de capital segurado.

21 – INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR PARA DISPENSADOS ACIMA DE 45 ANOS
A categoria econômica pagará aos empregados dispensados sem justa causa, com mais de 5 anos de contrato de trabalho ininterrupto, uma indenização adicional no valor de uma remuneração a ser paga com as parcelas rescisórias.

22 – ISENÇÃO DE TARIFAS E DE MAIS CUSTOS DE MANUTENÇÃO DE CONTAS PARA OS EMPREGADOS
A categoria econômica isentará os empregados titulares de conta junto as mesmas, de tarifas e custos de manutenção.

23 – ATUALIZAÇÃO E RENOVAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULASCONSTANTES NAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO E/OU ACORDOS COLETIVOS REVISANDOS SEM PREJUIZO AOS TRABALHADORES DA CATEGORIA, QUE PERCEBEM BENEFÍCIOS E VALORES SUPERIORES AOS ACIMA, PARA OS QUAIS DEVERÁ SER APLICADO O PERCENTUAL MÍNIMO DO INPC MAIS O AUMENTO REAL CONCEDIDO NO REAJUSTE SALARIAL.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Secoc/RS

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