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UGT contra terceirização para atividade-fim

19 de Setembro de 2013 / Geral

O Projeto de Lei 4330/04, que trata da regulamentação da terceirização no país tem gerado polêmica entre os parlamentares. A comissão especial, da Câmara, realizou reunião, nesta quarta-feira (18), para ouvir os posicionamentos dos presidentes das centrais sindicais. O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah e o deputado Roberto Santiago (SP) discursaram contra a terceirização na atividade-fim, previsto no artigo 4º do parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA).
 
Ricardo Patah criticou ao artigo 4º do parecer e provocou o parlamento a pautar também a redução da jornada de trabalho e a regulamentação da Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da demissão imotivada.
  
 “O artigo 4º precisa ser extirpado. A UGT prega definitivamente que na atividade-fim jamais deve haver terceirização. Por que temos sempre que debater o que é ruim para a classe trabalhadora. Por que não discutir os regramentos da 158? Ou da redução da jornada?”, questionou.  Ele rebateu a crítica do deputado Sandro Mabel que afirmou que o movimento sindical deseja recolher mais impostos. “Quem quer dinheiro é o Sistema S. É a área patronal”.
 
 Santiago, vice-presidente da UGT,  rebateu a afirmação do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Agra Belmonte quando disse que a Súmula nº 331 do TST [que dentre outras regras, proíbe a terceirização para serviços de vigilância, conservação e limpeza], é suficiente para “traça todos os limites necessários para que a terceirização possa se realizar com dignidade para o trabalhador”.
 
 “Se a Súmula 331 do TST diz que para atividade x você pode terceirizar, mas atividade y não pode, que dignidade trabalhista é essa? Se ela fosse suficiente lá em São Bernardo do Campo, por exemplo, os trabalhadores da limpeza poderiam se utilizar do ônibus e do refeitório da contratante. O que nós queremos aqui é discutir o conjunto, não um pedaço da classe trabalhadora. O PL não é totalmente maligno, mas o artigo 4º pretende terceirizar absolutamente tudo, e isso não concordamos. Temos que retirar este artigo e votar uma situação que garanta ao trabalhador o mais simples de seus direitos”, explanou.
 
Tramitação 

 O PL está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e caso seja aprovado poderá seguir direto para o Senado, sem passar pelo plenário da Casa.
 
 O que é atividade-fim e atividade-meio?
  
Em um banco comercial, o caixa exerce uma atividade-fim, ele está na ponta do processo. Recebe e entrega dinheiro, logo este profissional precisa ser contratado do bando. Já o faxineiro desenvolve a atividade-meio, ele é o responsável por manter o ambiente limpo e o fato de ele se esquecer de tirar a poeira do computador não irá comprometer o funcionamento do banco.
 

Fonte: UGT

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