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Banco Itaú é processado por assédio moral após funcionária grávida abortar em agência

05 de Junho de 2015 / Trabalhador

 

O Ministério Público do Trabalho em Palmas (TO) pede na Justiça Trabalhista a condenação do Banco Itaú S.A. por prática de assédio moral organizacional no Estado do Tocantins. A multa pretendida é de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.

A investigação promovida pelo MPT-TO foi conduzida pela procuradora Mayla Mey Friedriszik Octaviano Alberti, que buscou, reiteradas vezes, a manifestação do Banco para defesa. Este, no entanto, manteve-se inerte durante todo o procedimento, sem apresentar os documentos solicitados, nem responder as notificações enviadas.

Para a procuradora Mayla Alberti, “os depoimentos colhidos são uníssonos e demonstram que a ré sobrecarrega seus funcionários com acúmulo de funções e carga excessiva de trabalho, muitas vezes não computando a integralidade das horas suplementares laboradas, contribuindo para um flagrante prejuízo à saúde física e mental dos obreiros.”

Entre as obrigações pretendidas na Ação Civil Pública (ACP), destacam-se o estabelecimento de metas compatíveis com a atividade laboral, a pausa remunerada para descanso, o pagamento de horas extras com correta anotação, o não acúmulo de funções e não perseguir bancários que prestaram depoimentos no Inquérito Civil.

Entenda o caso:

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado do Tocantins (SINTEC-TO), denunciou ao MPT-TO, trazendo informações sobre excesso de serviço na instituição bancária, o que estaria ocasionando problemas físicos e psicológicos em seus empregados.

Nesse ambiente laboral prejudicial à saúde, uma empregada do Banco passou mal e teve um aborto espontâneo, como consta no depoimento de diversos funcionários. Mesmo ensanguentada, não pôde sair da agência até fechar a tesouraria, três horas depois do aborto, guardando nesse período, o feto em saco plástico. No outro dia, após ir ao médico, voltou à agência para transferir a tesouraria para outro funcionário, e teve seu direito legal de 30 dias de afastamento reduzido para apenas quatro.

Além de esta situação, foram vários os relatos da pressão excessiva exercida, que por vezes impossibilitava o almoço dos funcionários ou os faziam ficar muito além do expediente, sem anotar as horas extras trabalhadas.

Segundo depoimentos, o número reduzido de bancários resulta no acúmulo de funções como as de gerente operacional e de caixa. Neste ambiente insalubre, empregados sofreram doenças organizacionais, como estresse, tendinite e lesão por esforço repetitivo, sendo alguns demitidos em razão dos problemas de saúde.

A procuradora Mayla Alberti sustenta que: “a busca incessante por metas intangíveis, acrescida de ameaças explícitas e veladas de retaliação ou mesmo demissão no caso de ‘rendimento insuficiente’ do empregado e somadas aos casos de efetivo adoecimento em razão da conduta vil da demandada configura a insidiosa prática de assédio moral organizacional, cuja ocorrência, infelizmente, já causou dano moral coletivo.”

Ela reforça que os bancários são punidos até mesmo por ficarem doentes, e que “essa desastrosa gestão laboral” já ocasionou a perda da vida (nascituro), além de ameaçar outras que estão geradas em condições adversas decorrentes de pressão e estresse laboral.

A Ação Civil Pública foi ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Palmas, estando marcada audiência para 18 de junho, às 8h15.


Processo nº 0001562-43.2015.5.10.0801

 

Fonte: MPT-DF/TO 

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