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MPT diz que projeto da terceirização é inconstitucional

27 de Maio de 2015 / Trabalhador

O Ministério Público do Trabalho (MPT) reafirmou na terça-feira (19), durante sessão temática no Plenário do Senado, sua posição contrária ao Projeto de Lei da terceirização (PLC 30/2015), o qual considera inconstitucional. O procurador do Trabalho Helder Amorim, que fez a exposição representando o MPT, destacou a que Constituição de 1988 foi a primeira a fundamentalizar os direitos dos trabalhadores. "Mas agora podemos ter um retrocesso com esse projeto, pois, os trabalhadores terão grandes perdas desde a remuneração a organização sindical".

Para Helder Amorim, a proposta fere diretamente os direitos fundamentais dos trabalhadores e esvazia a função social da propriedade. Ele citou também pesquisa do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) sobre a jornada de trabalho. Os dados apontam que os terceirizados trabalham, em média, de três horas a mais por semana em relação a um trabalhador contratado diretamente pela empresa. Helder foi ao senado acompanhado do procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, falou que não é possível fazer ajuste fiscal cortando direitos trabalhistas e previdenciários. Segundo ele, na forma como se encontra, o projeto estabelece uma espécie de vale-tudo, quando, em sua opinião, o que a sociedade brasileira cobra é a regulamentação profissional, especialmente dos trabalhadores terceirizados que já estão no mercado de trabalho.

Opinião parecida teve o ministro do Trabalho, Manoel Dias, que pediu garantias para evitar a precarização do trabalho. "O Brasil evoluiu principalmente em negociações coletivas. Portanto, devemos avançar em mecanismos que garantam a proteção dos trabalhadores”, disse acrescentando que o projeto não prevê quem vai pagar a multa de 40% do FGTS em caso de demissão do trabalhador.

Defendendo o projeto, o consultor jurídico da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Marcos Aurélio Ribeiro, afirmou que o Legislativo está tendo seus direitos usurpados face ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que editou uma súmula sobre a terceirização, no vácuo da inexistência de lei que regule o tema no ordenamento jurídico brasileiro. Para ele, há necessidade de regulamentação para evitar a insegurança jurídica.

O presidente da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, avaliou que o que se deve debater é a regulamentação da terceirização e não o que terceirizar. Reiterou que não tem luta de classes entre trabalhadores e empresários. “ A terceirização já existe há mais de 30 anos no Brasil e que faz parte da realidade do país. Nós temos que ter é uma regulamentação”.

Porém, para a secretária de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Maria das Graças Costa, o projeto da terceirização vai só piorar a situação dos trabalhadores. Ela apresentou dados que de cada cinco morte de trabalhadores, quatro são de terceirizados. Criticou que o projeto prevê ainda a quarteirização e a pejotização, o que vai só multiplicar os prejuízos aos trabalhadores.

A sua constatação foi confirmada por uma pesquisa do economista e professor da Universidade de Campinas (Unicamp) Márcio Pochmann feita no estado de São Paulo. O levantamento que fez mostrou que o projeto pode ampliar a rotatividade no trabalho e diminuir a remuneração dos trabalhadores. De acordo com a sua pesquisa, enquanto em 1995 48% dos trabalhadores recebiam até dois salários mínimos, em 2010, esse índice subiu para 76%.

Tramitação

A votação do projeto da terceirização foi aprovado no Plenário da Câmara no dia 22 de abril. Os deputados aprovaram uma emenda que permite a terceirização das atividades-fim das empresas do setor privado e que alterou diversos pontos do texto-base da proposta. Foram ampliados os tipos de empresas que podem atuar como terceirizadas, abrindo a oferta às associações, às fundações e às empresas individuais (de uma pessoa só). O produtor rural pessoa física e o profissional liberal poderão figurar como contratante.

Outra mudança em relação ao texto-base é a diminuição, de 24 para 12 meses, do período de quarentena que ex-empregados da contratante têm de cumprir para poder firmar contrato com ela se forem donos ou sócios de empresa de terceirização. Os aposentados não precisarão cumprir prazo.

Já a subcontratação por parte da contratada (“quarteirização”) somente poderá ocorrer quando se tratar de serviços técnicos especializados.

 

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho

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