SECOC RS lança a segunda edição da Campanha Cadastro Premiado
O Sindicato dos Empregados de Cooperativas de Crédito do RS (SECOC RS) lança a segunda edição da Campanha Cadastro Premiado, uma iniciativa pensada para valorizar quem caminha junto com o Sindicato. E este ano a campanha vem ainda melhor: são 42 prêmios incríveis esperando por você!
Além da chance de ganhar prêmios sensacionais, a campanha tem um propósito fundamental: manter seu cadastro atualizado e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso garante que você continue aproveitando todos os benefícios exclusivos oferecidos pelo SECOC RS, como:
- Hospedagem gratuita para tratamento de saúde em Porto Alegre, pelo projeto social Flat Solidário;
- Clube de Vantagens, com descontos e cashback em mais de 3 mil marcas de produtos e serviços;
- Atendimento jurídico especializado, com descontos em honorários em diversas áreas;
E muitos outros benefícios pensados para apoiar você no dia a dia.
Quais são os prêmios desta edição?
a) 1 Moto Elétrica Moto Chefe, modelo X12 - cor azul
b) 1 Moto Elétrica Moto Chefe, modelo Jet - cor cinza
c) 1 Celular iPhone 17 256GB Preto
d) 1 Notebook Lenovo IdeaPad Ci5 13420 8GB 512GB SSD 15.3 FHD W11
e) 1 Tablet Samsung Galaxy S10 Lite Cinza, 128GB, 6GB RAM WIFI
f) 1 SmartTV 50 UHD 4K LG
g) 2 Caixas de Som Bluetooth JBL Boombox 3 BLK PRETO
h) 1 Smartwatch Huawei GT Runner CINZA
i) 2 Echo Dot 5 GERAÇÃO ST SPEAKER Alexa Preto
j) 2 Máquinas de Café Arno Dolce Gusto BASIC DGS1 (Branco 220V)
k) 2 Fones de ouvido JBL T520BT Preto Bluetooth
l) 6 Copos Térmico Cerveja Com Tampa Stanley 473ml (Verde)
m) 6 Garrafas Térmica Quick Flip Stanley 710ml - Original (Branco-Polar)
n) 5 Mateiras com Zíper 1 Litro + Garrafa Inox + Cuia
o) 5 Mochilas Executivas
p) 5 Bolsas Térmicas - modelo tradicional
Quem pode participar?
A Campanha Cadastro Premiado é destinada a associados ao SECOC RS que estejam em dia com as contribuições sindicais nos últimos 12 meses.
Como participar?
É simples e rápido!
Basta realizar a atualização cadastral pelo aplicativo do SECOC RS, disponível gratuitamente na Google Play Store (Android) e na App Store (iOS).
Quem já atualizou os dados na campanha anterior e não teve nenhuma alteração cadastral não precisa atualizar novamente.
Fique atento às datas!
- Período da campanha: de 15/01 a 26/04 de 2026
- Sorteio: 30/04 de 2026, com transmissão ao vivo no canal do SECOC RS no YouTube
Não perca essa oportunidade de concorrer a prêmios, manter seu cadastro em dia e continuar aproveitando tudo o que o Sindicato oferece.
Confira o regulamento e, em caso de dúvidas, entre em contato com o SECOC RS. Participe e boa sorte!
Termo de Regulamento
“CAMPANHA CADASTRO PREMIADO”
O presidente do Sindicato dos Empregados de Cooperativa de Crédito do Estado do Rio Grande do Sul – SECOC RS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com o objetivo de promover a “unidade, solidariedade e fortalecimento da categoria profissional”, nos termos do artigo 6º do Estatuto Social, vem, através do presente “TERMO DE REGULAMENTO”, estabelecer as regras para a participação na “Campanha Cadastro Premiado”, uma iniciativa que tem como finalidade estimular a adesão de novos integrantes ao quadro associativo da Entidade Sindical.
1. OBJETIVO
A campanha tem como objetivo promover a admissão de novos associados ao Sindicato dos Empregados de Cooperativas de Crédito do Estado do Rio Grande do Sul (SECOC RS), o engajamento da categoria nas atividades sociais, bem como incentivar a atualização cadastral dos associados já existentes, com sorteio de brindes para os participantes, em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
2. PERÍODO DA CAMPANHA
A campanha ocorrerá de 15 de janeiro de 2026 a 26 de abril de 2026.
3. SORTEIO
3.1. O sorteio será realizado no dia 30 de abril de 2026, às 15h00, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube do Sindicato, com acesso pelo site da entidade (www.secocrs.org.br), e será acompanhado por Tabelião de Notas que lavrará Ata Notarial contendo todas as informações relacionadas ao sorteio e o respectivo resultado, de modo a atestar a lisura do procedimento.
3.2. O resultado do sorteio será divulgado no site do Sindicado (www.secocrs.org.br), com a relação nominal dos ganhadores e a respectiva premiação.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Requisitos para participar:
A Campanha Cadastro Premiado é aberta a todos os associados do SECOC RS que estejam em dia com as contribuições sindicais nos últimos 12 meses.
4.1.1. O SECOC RS reconhece como associados, pelo período de três meses a partir da data da homologação da rescisão do contrato laboral, os empregados desligados e que estavam com as contribuições sindicais em dia na data da rescisão laboral.
4.1.2. Para participar da campanha é obrigatória a atualização cadastral por meio do aplicativo do SECOC RS, disponível na Google Play Store (Android) e na App Store (iOS). Ficam dispensados dessa atualização os participantes que já tenham atualizado seus dados na última campanha e que, desde então, não tenham ocorrido alterações em suas informações cadastrais.
4.2. Impedimentos
Não poderão concorrer aos sorteios:
a) Diretores, membros do conselho e empregados do SECOC RS.
b) Cônjuges, companheiros (conviventes em união estável) e parentes até o 3º grau de diretores, membros do conselho e empregados do SECOC RS.
5. PRÊMIOS
Serão sorteados um total de 42 prêmios. A relação dos prêmios que serão sorteados é a seguinte:
a) 1 Moto Elétrica Moto Chefe, modelo X12 - cor azul
b) 1 Moto Elétrica Moto Chefe, modelo Jet - cor cinza
c) 1 Celular iPhone 17 256GB Preto
d) 1 Notebook Lenovo IdeaPad Ci5 13420 8GB 512GB SSD 15.3 FHD W11
e) 1 Tablet Samsung Galaxy S10 Lite Cinza, 128GB, 6GB RAM WIFI
f) 1 SmartTV 50 UHD 4K LG
g) 2 Caixas de Som Bluetooth JBL Boombox 3 BLK PRETO
h) 1 Smartwatch Huawei GT Runner CINZA
i) 2 Echo Dot 5 GERAÇÃO ST SPEAKER Alexa Preto
j) 2 Máquinas de Café Arno Dolce Gusto BASIC DGS1 (Branco 220V)
k) 2 Fones de ouvido JBL T520BT Preto Bluetooth
l) 6 Copos Térmico Cerveja Com Tampa Stanley 473ml (Verde)
m) 6 Garrafas Térmica Quick Flip Stanley 710ml - Original (Branco-Polar)
n) 5 Mateiras com Zíper 1 Litro + Garrafa Inox + Cuia
o) 5 Mochilas Executivas
p) 5 Bolsas Térmicas - modelo tradicional
6. ENTREGA DOS PRÊMIOS
Prazo e local
6.1. O participante contemplado receberá em até 120 (cento e vinte) dias o seu prêmio no endereço cadastrado.
6.2. O sorteado será comunicado via e-mail e por aplicativo de mensagem whatsapp. Considerando que é obrigação do associado manter o seu cadastro atualizado junto Sindicato.
Documentos necessários
6.3. Para o recebimento do prêmio, o contemplado deverá, no ato da entrega:
a) Apresentar documento oficial com foto;
b) Estar devidamente associado e com contribuições em dia.
Representação
6.4. Caso o contemplado não possa receber pessoalmente o prêmio, este será entregue a pessoa devidamente autorizada, que deverá apresentar procuração com poderes específicos, com firma reconhecida. Outros documentos e informações poderão ser solicitados, a critério da Direção do SECOC RS, para o fim de conferir segurança na entrega do prêmio.
6.5. Em caso de falecimento do contemplado, o prêmio será entregue ao representante legal do espólio, mediante a apresentação da competente Escritura Pública de Inventariante ou Termo de Inventariante fornecido pelo Juízo competente.
Condições do prêmio
6.6. O prêmio é individual, intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, outro bem, direito ou serviço.
7. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E DADOS
Os participantes autorizam, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, o uso de seus nomes, imagens e vozes pelo SECOC RS para fins de divulgação do resultado da campanha e promoções futuras, sem qualquer ônus para o Sindicato.
8. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1. O SECOC RS se compromete a tratar os dados pessoais dos participantes em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). As informações fornecidas serão utilizadas exclusivamente para a execução e gestão da campanha e não serão compartilhadas com terceiros, salvo para cumprimento de obrigações legais ou contratuais, ou quando autorizados pelo titular para a utilização dos convênios disponibilizados pela Entidade Sindical.
8.2. O tratamento dos dados pessoais será realizado com base no artigo 7º, incisos V e IX, da LGPD, que permite o uso dos dados com consentimento do titular e para a execução de políticas públicas ou regulamentos de entidades associativas.
8.3. O Sindicato disponibiliza o seguinte canal para atendimento de solicitações relacionadas a dados pessoais: [email protected]
9. CASOS OMISSOS
As situações não previstas neste regulamento serão resolvidas pela Diretoria do SECOC RS.
10. ADESÃO
10.1. A participação neste sorteio implica no reconhecimento e concordância irrestrita em relação às regras previstas no presente regulamento.
10.2. O associado que não desejar participar da presente campanha deverá encaminhar e-mail para o endereço eletrônico [email protected], manifestando expressamente o seu desinteresse em concorrer ao sorteio de brindes, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da data da realização do sorteio.
10.3. Eventuais dúvidas em relação à presente “Campanha” deverão ser encaminhada para o endereço eletrônico [email protected].
Everton Rodrigo de Brito
Presidente