SECOC RS lança a segunda edição da Campanha Cadastro Premiado

SECOC RS lança a segunda edição da Campanha Cadastro Premiado

O Sindicato dos Empregados de Cooperativas de Crédito do RS (SECOC RS) lança a segunda edição da Campanha Cadastro Premiado, uma iniciativa pensada para valorizar quem caminha junto com o Sindicato. E este ano a campanha vem ainda melhor: são 42 prêmios incríveis esperando por você!

Além da chance de ganhar prêmios sensacionais, a campanha tem um propósito fundamental: manter seu cadastro atualizado e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso garante que você continue aproveitando todos os benefícios exclusivos oferecidos pelo SECOC RS, como:

Hospedagem gratuita para tratamento de saúde em Porto Alegre, pelo projeto social Flat Solidário;
Clube de Vantagens, com descontos e cashback em mais de 3 mil marcas de produtos e serviços;
- Atendimento jurídico especializado, com descontos em honorários em diversas áreas;
E muitos outros benefícios pensados para apoiar você no dia a dia.
 
Quais são os prêmios desta edição? 

a)  1 Moto Elétrica Moto Chefe, modelo X12 - cor azul
b)  1 Moto Elétrica Moto Chefe, modelo Jet - cor cinza
c)  1 Celular iPhone 17 256GB Preto
d)  1 Notebook Lenovo IdeaPad Ci5 13420 8GB 512GB SSD 15.3 FHD W11 
e)  1 Tablet Samsung Galaxy S10 Lite Cinza, 128GB, 6GB RAM WIFI 
f)   1 SmartTV 50 UHD 4K LG 
g)  2 Caixas de Som Bluetooth JBL Boombox 3 BLK PRETO 
h)  1 Smartwatch Huawei GT Runner CINZA
i)   2 Echo Dot 5 GERAÇÃO ST SPEAKER  Alexa Preto 
j)   2 Máquinas de Café Arno Dolce Gusto BASIC DGS1 (Branco 220V) 
k)  2 Fones de ouvido JBL T520BT Preto Bluetooth 
l)   6 Copos Térmico Cerveja Com Tampa Stanley 473ml (Verde) 
m) 6 Garrafas Térmica Quick Flip Stanley 710ml - Original (Branco-Polar) 
n)  5 Mateiras com Zíper 1 Litro + Garrafa Inox + Cuia 
o)  5 Mochilas Executivas
p)  5 Bolsas Térmicas - modelo tradicional

Quem pode participar?
A Campanha Cadastro Premiado é destinada a associados ao SECOC RS que estejam em dia com as contribuições sindicais nos últimos 12 meses.

Como participar?
É simples e rápido!
Basta realizar a atualização cadastral pelo aplicativo do SECOC RS, disponível gratuitamente na Google Play Store (Android) e na App Store (iOS).
Quem já atualizou os dados na campanha anterior e não teve nenhuma alteração cadastral não precisa atualizar novamente.

Fique atento às datas!

  • Período da campanha: de 15/01 a 26/04 de 2026
  • Sorteio: 30/04 de 2026, com transmissão ao vivo no canal do SECOC RS no YouTube

 Não perca essa oportunidade de concorrer a prêmios, manter seu cadastro em dia e continuar aproveitando tudo o que o Sindicato oferece.

 Confira o regulamento e, em caso de dúvidas, entre em contato com o SECOC RS. Participe e boa sorte!

 Termo de Regulamento 

“CAMPANHA CADASTRO PREMIADO”

O presidente do Sindicato dos Empregados de Cooperativa de Crédito do Estado do Rio Grande do Sul – SECOC RS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com o objetivo de promover a “unidade, solidariedade e fortalecimento da categoria profissional”, nos termos do artigo 6º do Estatuto Social, vem, através do presente “TERMO DE REGULAMENTO”, estabelecer as regras para a participação na “Campanha Cadastro Premiado”, uma iniciativa que tem como finalidade estimular a adesão de novos integrantes ao quadro associativo da Entidade Sindical.

 1. OBJETIVO

A campanha tem como objetivo promover a admissão de novos associados ao Sindicato dos Empregados de Cooperativas de Crédito do Estado do Rio Grande do Sul (SECOC RS), o engajamento da categoria nas atividades sociais, bem como incentivar a atualização cadastral dos associados já existentes, com sorteio de brindes para os participantes, em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

 2. PERÍODO DA CAMPANHA

 A campanha ocorrerá de 15 de janeiro de 2026 a 26 de abril de 2026.                                  

3. SORTEIO

3.1. O sorteio será realizado no dia 30 de abril de 2026, às 15h00, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube do Sindicato, com acesso pelo site da entidade (www.secocrs.org.br), e será acompanhado por Tabelião de Notas que lavrará Ata Notarial contendo todas as informações relacionadas ao sorteio e o respectivo resultado, de modo a atestar a lisura do procedimento.
3.2. O resultado do sorteio será divulgado no site do Sindicado (www.secocrs.org.br), com a relação nominal dos ganhadores e a respectiva premiação. 

4. PARTICIPAÇÃO

4.1. Requisitos para participar:

A Campanha Cadastro Premiado é aberta a todos os associados do SECOC RS que estejam em dia com as contribuições sindicais nos últimos 12 meses.

4.1.1. O SECOC RS reconhece como associados, pelo período de três meses a partir da data da homologação da rescisão do contrato laboral, os empregados desligados e que estavam com as contribuições sindicais em dia na data da rescisão laboral.

4.1.2. Para participar da campanha é obrigatória a atualização cadastral por meio do aplicativo do SECOC RS, disponível na Google Play Store (Android) e na App Store (iOS). Ficam dispensados dessa atualização os participantes que já tenham atualizado seus dados na última campanha e que, desde então, não tenham ocorrido alterações em suas informações cadastrais. 

4.2. Impedimentos

Não poderão concorrer aos sorteios:

a)    Diretores, membros do conselho e empregados do SECOC RS.
b)    Cônjuges, companheiros (conviventes em união estável) e parentes até o 3º grau de diretores, membros do conselho e empregados do SECOC RS. 

5. PRÊMIOS

Serão sorteados um total de 42 prêmios. A relação dos prêmios que serão sorteados é a seguinte:

a)    1 Moto Elétrica Moto Chefe, modelo X12 - cor azul
b)    1 Moto Elétrica Moto Chefe, modelo Jet - cor cinza
c)    1 Celular iPhone 17 256GB Preto
d)    1 Notebook Lenovo IdeaPad Ci5 13420 8GB 512GB SSD 15.3 FHD W11 
e)    1 Tablet Samsung Galaxy S10 Lite Cinza, 128GB, 6GB RAM WIFI 
f)     1 SmartTV 50 UHD 4K LG 
g)    2 Caixas de Som Bluetooth JBL Boombox 3 BLK PRETO 
h)    1 Smartwatch Huawei GT Runner CINZA
i)     2 Echo Dot 5 GERAÇÃO ST SPEAKER  Alexa Preto 
j)     2 Máquinas de Café Arno Dolce Gusto BASIC DGS1 (Branco 220V) 
k)    2 Fones de ouvido JBL T520BT Preto Bluetooth 
l)     6 Copos Térmico Cerveja Com Tampa Stanley 473ml (Verde) 
m)   6 Garrafas Térmica Quick Flip Stanley 710ml - Original (Branco-Polar) 
n)    5 Mateiras com Zíper 1 Litro + Garrafa Inox + Cuia 
o)    5 Mochilas Executivas
p)    5 Bolsas Térmicas - modelo tradicional 

6. ENTREGA DOS PRÊMIOS

Prazo e local

6.1. O participante contemplado receberá em até 120 (cento e vinte) dias o seu prêmio no endereço cadastrado.
6.2. O sorteado será comunicado via e-mail e por aplicativo de mensagem whatsapp. Considerando que é obrigação do associado manter o seu cadastro atualizado junto Sindicato.  

Documentos necessários

6.3. Para o recebimento do prêmio, o contemplado deverá, no ato da entrega:
a)    Apresentar documento oficial com foto;
b)    Estar devidamente associado e com contribuições em dia. 

Representação

6.4. Caso o contemplado não possa receber pessoalmente o prêmio, este será entregue a pessoa devidamente autorizada, que deverá apresentar procuração com poderes específicos, com firma reconhecida. Outros documentos e informações poderão ser solicitados, a critério da Direção do SECOC RS, para o fim de conferir segurança na entrega do prêmio.
6.5. Em caso de falecimento do contemplado, o prêmio será entregue ao representante legal do espólio, mediante a apresentação da competente Escritura Pública de Inventariante ou Termo de Inventariante fornecido pelo Juízo competente. 

Condições do prêmio

6.6. O prêmio é individual, intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, outro bem, direito ou serviço. 

7. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E DADOS

Os participantes autorizam, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, o uso de seus nomes, imagens e vozes pelo SECOC RS para fins de divulgação do resultado da campanha e promoções futuras, sem qualquer ônus para o Sindicato. 

8. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

8.1. O SECOC RS se compromete a tratar os dados pessoais dos participantes em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). As informações fornecidas serão utilizadas exclusivamente para a execução e gestão da campanha e não serão compartilhadas com terceiros, salvo para cumprimento de obrigações legais ou contratuais, ou quando autorizados pelo titular para a utilização dos convênios disponibilizados pela Entidade Sindical.
8.2. O tratamento dos dados pessoais será realizado com base no artigo 7º, incisos V e IX, da LGPD, que permite o uso dos dados com consentimento do titular e para a execução de políticas públicas ou regulamentos de entidades associativas.
8.3. O Sindicato disponibiliza o seguinte canal para atendimento de solicitações relacionadas a dados pessoais: [email protected] 

9. CASOS OMISSOS

As situações não previstas neste regulamento serão resolvidas pela Diretoria do SECOC RS. 

10. ADESÃO 

10.1. A participação neste sorteio implica no reconhecimento e concordância irrestrita em relação às regras previstas no presente regulamento.
10.2. O associado que não desejar participar da presente campanha deverá encaminhar e-mail para o endereço eletrônico [email protected], manifestando expressamente o seu desinteresse em concorrer ao sorteio de brindes, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da data da realização do sorteio.
10.3. Eventuais dúvidas em relação à presente “Campanha” deverão ser encaminhada para o endereço eletrônico [email protected].   
 

Everton Rodrigo de Brito
Presidente 

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