SECOC RS prorroga prazo de inscrição para participação na Campanha Cadastro Premiado
Os associados do SECOC RS que estão com as mensalidades em dia e os empregados de cooperativas de crédito do RS que não se apuseram às contribuições sindicais dos últimos 12 meses, poderão participar da Campanha Cadastro Premiado até o dia 10/06/2025, terça-feira, às 14h.
Devido à grande adesão da categoria, o SECOC RS prorrogou o período para habilitação na promoção.
Aqueles que desejarem participar da campanha deverão, necessariamente, atualizar seu cadastro pelo aplicativo do SECOC RS disponível na Google Play Store (Android) ou App Store (iOS) e aceitar o aceite do Termo de Autorização e Compartilhamento de Dados.
O sorteio será realizado dia 10/06/2025, às 15h, com transmissão ao vivo no canal do SECOC RS, no Youtube www.youtube.com/@SECOCRS
Confira o regulamento:
Termo de Regulamento “CAMPANHA CADASTRO PREMIADO”
O presidente do Sindicato dos Empregados de Cooperativa de Crédito do Estado do Rio Grande do Sul – SECOC RS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com o objetivo de promover a “unidade, solidariedade e fortalecimento da categoria profissional”, nos termos do artigo 6º do Estatuto Social, vem, através do presente “TERMO DE REGULAMENTO”, estabelecer as regras para a participação na “Campanha Cadastro Premiado”, uma iniciativa que tem como finalidade estimular a adesão de novos integrantes ao quadro associativo da Entidade Sindical.
1. OBJETIVO
A campanha tem como objetivo promover a admissão de novos associados ao Sindicato dos Empregados de Cooperativas de Crédito do Estado do Rio Grande do Sul (SECOC RS), o engajamento da categoria nas atividades sociais, bem como incentivar a atualização cadastral dos associados já existentes, com sorteio de brindes para os participantes, em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
2. PERÍODO DA CAMPANHA
A campanha ocorrerá de 23 de janeiro de 2025 a 05 de junho de 2025.
3. SORTEIO
3.1. O sorteio será realizado no dia 10 de junho de 2025, às 15h00, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube do Sindicato, com acesso pelo site da entidade (www.secocrs.org.br), e contará com a fiscalização de auditoria independente.
3.2. O resultado do sorteio será divulgado no site do Sindicado (www.secocrs.org.br), com a relação nominal dos ganhadores e a respectiva premiação.
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Requisitos para participar:
A Campanha Cadastro Premiado é aberta a todos os associados do SECOC RS, que estiverem em dia com a mensalidade associativa, e aos empregados de cooperativas de crédito que integram a base do Sindicato e não se apuseram às contribuições sindicais dos últimos 12 meses.
Aqueles que desejarem participar da campanha deverão, necessariamente, atualizar seu cadastro pelo aplicativo do SECOC RS disponível na Google Play Store (Android) ou App Store (iOS);
4.2. Impedimentos
Não poderão concorrer aos sorteios:
a) Diretores, membros do conselho e empregados do SECOC RS;
b) Cônjuges, companheiros (conviventes em união estável) e parentes até o 3º grau de diretores, membros do conselho e empregados do SECOC RS;
5. PRÊMIOS
A relação dos prêmios que serão sorteados é a seguinte:
a) 1 Bicicleta Elétrica Brando Modelo A2
b) 1 Notebook Lenovo IdeaPad 1i
c) 1 Smartphone Samsung Galaxy S23
d) 1 Caixa de Som Bluetooth JBL PartyBox Encore Essential
e) 1 Amazon Kindle Paperwhite 11ª Geração
f) 1 Fritadeira Elétrica Airfryer Electrolux EAF50
g) 1 Alexa Echo 5ª Geração Dot
h) 1 Garrafa Térmica Quick Flip Stanley 710ml
i) 2 Mochilas de Viagem Expansíveis
j) 2 Malas de Viagem Média 15kg Eagle
k) 6 Copos Térmicos de Cerveja Stanley 473ml
l) 6 Bolsas Térmicas Wine Bag Liz KO
m) 6 Almofadas Porta Pipoca Casal
6. ENTREGA DOS PRÊMIOS
Prazo e local
6.1. O participante contemplado receberá em até 120 (cento e vinte) dias o seu prêmio no endereço cadastrado.
6.2. O sorteado será comunicado via e-mail e por aplicativo de mensagem whatsapp. Considerando que é obrigação do associado manter o seu cadastro atualizado junto Sindicato.
Documentos necessários
6.3. Para o recebimento do prêmio, o contemplado deverá, no ato da entrega:
a) Apresentar documento oficial com foto;
b) Estar devidamente associado e com contribuições em dia.
Representação
6.4. Caso o contemplado não possa receber pessoalmente o prêmio, este será entregue a pessoa devidamente autorizada, que deverá apresentar procuração com poderes específicos, com firma reconhecida. Outros documentos e informações poderão ser solicitados, a critério da Direção do SECOC RS, para o fim de conferir segurança na entrega do prêmio.
6.5. Em caso de falecimento do contemplado, o prêmio será entregue ao representante legal do espólio, mediante a apresentação da competente Escritura Pública de Inventariante ou Termo de Inventariante fornecido pelo Juízo competente.
Condições do prêmio
6.6. O prêmio é individual, intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, outro bem, direito ou serviço.
7. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E DADOS
Os participantes autorizam, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, o uso de seus nomes, imagens e vozes pelo SECOC RS para fins de divulgação do resultado da campanha e promoções futuras, sem qualquer ônus para o Sindicato.
8. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1. O SECOC RS se compromete a tratar os dados pessoais dos participantes em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). As informações fornecidas serão utilizadas exclusivamente para a execução e gestão da campanha e não serão compartilhadas com terceiros, salvo para cumprimento de obrigações legais ou contratuais, ou quando autorizados pelo titular para a utilização dos convênios disponibilizados pela Entidade Sindical.
8.2. O tratamento dos dados pessoais será realizado com base no artigo 7º, incisos V e IX, da LGPD, que permite o uso dos dados com consentimento do titular e para a execução de políticas públicas ou regulamentos de entidades associativas.
8.3. O Sindicato disponibiliza o seguinte canal para atendimento de solicitações relacionadas a dados pessoais: [email protected]
9. CASOS OMISSOS
As situações não previstas neste regulamento serão resolvidas pela Diretoria do SECOC RS.
10. ADESÃO
10.1. A participação neste sorteio implica no reconhecimento e concordância irrestrita em relação às regras previstas no presente regulamento.
10.2. O associado que não desejar participar da presente campanha deverá encaminhar e-mail para o endereço eletrônico [email protected], manifestando expressamente o seu desinteresse em concorrer ao sorteio de brindes, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da data da realização do sorteio.
10.3. Eventuais dúvidas em relação à presente “Campanha” deverão ser encaminhada para o endereço eletrônico [email protected].
Everton Rodrigo de Brito
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SECOC RS