Profissionais são surpreendidos com notificação de demissão em app da Carteira de Trabalho

Circulam nas redes sociais relatos de trabalhadores que souberam que seriam demitidos por meio de notificação do aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital: “foi incluído um registro de Desligamento/Rescisão na sua Carteira de Trabalho Digital”. A surpresa vivida pelos profissionais evidencia uma inversão de ações: há empresas que primeiro fazem a notificação no sistema, para só depois falar com o trabalhador.
“Fiquei 6 anos lá (na empresa) e eles nem me chamaram para conversar, só vi a notificação no aplicativo”, relatou um usuário no X (antigo Twitter).
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o aviso o sobre o desligamento na CTPS digital é algo padrão nessas situações. “Ressaltamos que as notificações são de grande importância para o trabalhador estar ciente, em tempo real, das atualizações em sua carteira de trabalho”, afirma a pasta em nota.
Direitos do trabalhador
“A falha que pode ocorrer é por parte do RH/empresa em não falar com o colaborador antes de dar baixa no sistema”, complementa o MTE. De acordo com a pasta, é uma questão que precisa ser resolvida entre colaborador e empregador.
O advogado Guilherme Ficagna, responsável pela área trabalhista do escritório Ficagna Schramm Spassini, reforça que é papel da empresa comunicar ao colaborador com antecedência.
— Tem que haver uma notificação prévia, uma conversa entre empregador e empregado, explicando as razões que levaram ao desligamento, seja por justa causa ou sem. Quando se faz uma rescisão de contrato de trabalho, o primeiro passo é esta conversa, e existe um prazo para pagamento das verbas rescisórias. Aí, sim, é feita a baixa na carteira de trabalho, não é uma coisa imediata — explica.
Conforme o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias, devendo ser contado a partir do último dia do contrato de trabalho. Não existem detalhes na lei trabalhista sobre como deve ser feita essa comunicação formal, e não há precedentes para casos como este, em que o colaborador fica sabendo do desligamento por via digital, antes da organização informá-lo.
De qualquer forma, empresas que demitirem colaboradores dessa maneira, sem haver uma comunicação formal prévia, poderão estar sujeitas a denúncias no Ministério Público do Trabalho. A atitude pode levar até a processo por danos morais, dependendo da forma como ocorreu o desligamento e do vínculo do colaborador em questão com a organização.
— Pode acontecer de a empresa ser denunciada e investigada, caso utilize essa notificação do app como uma “modalidade” de desligamento. Mas isso depende de cada caso, conforme fatores como tempo de casa do profissional e o envolvimento de questões discriminatórias, por exemplo. Dependendo, pode ser entendido como afronta moral — complementa o advogado.
Fonte: GZH