Campanha premiada para sócios do Secoc/RS
Se você é sócio, já está participando. Se ainda não é, associe-se, fortaleça a entidade e concorra a prêmios
Para prestigiar os sócios do Sindicato e estimular novas associações o Secoc/RS está promovendo a campanha premiada. A promoção é de caráter exclusivo para os associados do Sindicato. O sorteio será realizado em 10/03/2016 e todos aqueles associados até 09/03/2016 e que estejam em dia com suas mensalidades sindicais estarão concorrendo.
Participe! Sindicalize-se. Leia abaixo o regulamento da promoção. Você pode obter mais informações pelo telefone (51) 3225-2337. Para fazer sua associação, clique aqui: http://secocrs.org.br/cadastro
Confira os prêmios que serão sorteados:
Item Prêmio / Descrição
1° Prêmio 01 Smart TV 3D Led 42” Full HD
2° Prêmio 01 Home Theater com Blu-Ray
3° Prêmio 01 Xbox 360 4GB
4° Prêmio 01 Cafeteira Expresso
5° Prêmio 01 Lavadora de Alta Pressão (Lava Jato)
REGULAMENTO DA CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO 2015
O presidente do Sindicato dos Empregados de Cooperativas de Crédito do Estado do Rio Grande do Sul – SECOC-RS– CNPJ 09.226.155/0001-15, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO, o interesse da entidade em estimular as sindicalizações visando o fortalecimento do sindicato,
RESOLVE: realizar campanha de sindicalização para adesão de novos associados à Entidade, nos termos do Regulamento abaixo:
Para fins elucidativos, consideram-se:
Associado: empregados em cooperativas de crédito de qualquer natureza, singulares e centrais, bem como os empregados em federações e confederações de cooperativas de crédito (conforme Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971), com abrangência territorial em todo RS, que tenham preenchido e assinado a ficha de associação do Sindicato, manifestando expressamente seu interesse e tendo havido o desconto a título de primeira mensalidade, mantenham-se ativos e em dia com suas mensalidades;
1- Período: Esta campanha será realizada durante o período de 29 de outubro de 2015 a 10 de março de 2016, pelo SECOC-RS.
2 - Participação: A promoção é de caráter exclusivo para os associados do Sindicato, tanto aqueles já associados anteriormente ao início da promoção bem como, aqueles empregados que venham a se tornar associados até o dia 09/03/2016, e que estejam em dia com suas mensalidades sindicais.
3 - O empregado que execute serviços inerentes à atividade de Cooperativa de Crédito, que quiser se associar ao Sindicato, poderá fazê-lo através dos diretores do sindicato ou pessoalmente, no endereço do Sindicato (Rua General Câmara, 373, sala 702, centro de Porto Alegre, RS) podendo ainda solicitar a ficha de associação através de meios eletrônicos ou telefone e remetê-la devidamente preenchida e assinada para o endereço do Sindicato.
4. É vedada a participação dos diretores e funcionários do SECOC-RS, bem como cônjuge e parentes até o 3º grau dos mesmos, nos sorteios das premiações.
5 - Cada associação efetuada dará direito a 01 (um) cupom personalizado, numerado com a matrícula sindical que será depositado diretamente em uma urna pelo Sindicato, até 10/03/2016.
6. É obrigação dos associados manter seus dados e endereços atualizados junto a entidade sindical.
7 - Os cupons, conforme já expresso neste regulamento, serão emitidos eletronicamente e concorrerão pelo número da matrícula do associado, sendo que serão depositados automaticamente pelo Sindicato em uma urna que ficará na sede administrativa do mesmo.
8 - O sorteio dos prêmios será em evento público a ser organizado pela diretoria do Sindicato, no dia 10 de março de 2016 na presença do Presidente do Sindicato, do Secretário Geral ou representante(s) indicado(s) para substituí-lo(s) e dos empregados presentes ao evento.
TABELA DE PREMIAÇÃO
Item |
Prêmio / Descrição |
1° Prêmio |
01 Smart TV 3D Led 42” Full HD |
2° Prêmio |
01 Home Theater com Blu-Ray |
3° Prêmio |
01 Xbox 360 4GB |
4° Prêmio |
01 Cafeteira Expresso |
5° Prêmio |
01 Lavadora de Alta Pressão(Lava Jato) |
9 - O sorteio será aberto a todos os associados do Sindicato que desejarem participar, sendo tal soberano e irrecorrível.
10 - Na hipótese de falecimento do associado contemplado, o prêmio será entregue ao representante legal do espólio (inventariante), ou para terceiro, mediante apresentação de documento hábil expedido por autoridade judiciária competente.
11 - Prazo para resgate: o participante terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia do sorteio, para retirada do prêmio na sede do sindicato, de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 17h00, sendo que após este período o vencedor PERDERÁ o direito ao prêmio, e o Sindicato estará isento de qualquer ônus ou obrigação junto ao ganhador. No ato da retirada do prêmio, o participante deverá estar vinculado ao quadro de associados do sindicato, salvo problemas de força maior (ex. demissão).
12 - O sorteado será informado via telegrama e/ou carta com A.R. (aviso de recebimento). O não recebimento de qualquer carta e/ou aviso, não implica em suspensão do tempo de prazo para resgate.
13 - O prêmio é individual e intransferível, não podendo em hipótese alguma ser convertido em dinheiro, outro bem, direito ou serviço.
14 - A simples participação neste sorteio implica no total conhecimento e aceitação irrestrita deste regulamento.
15 - O participante autoriza, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, a captação e veiculação de seu nome e imagem e voz pelo SECOC-RS, para divulgação do resultado de sua participação ou para promoções futuras.
16 - Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre para dirimir eventuais dúvidas ou declarações oriundas da presente promoção.
17 - O presente instrumento está devidamente registrado junto ao Cartório de Títulos e Documentos da cidade de Porto Alegre/RS.
18 - Todos os casos omissos neste regulamento serão tratados pela diretoria executiva do SECOC-RS.
Porto Alegre, 05 de outubro de 2015.
Everton Rodrigo de Brito
Presidente do SECOC/RS