“Fechamos 2024 conscientes de nossa força de reconstrução e do poder do coletivo e da solidariedade. O Sindicato ampliou os serviços e o atendimento disponibilizados para os trabalhadores e conseguiu manter nas negociações aumento real e valorização nos benefícios como vale-alimentação/refeição, mesmo com a resistência de alguns patronais”, destaca Everton Brito, presidente do SECOC RS.
Foi renovada a cláusula que prevê o pagamento de 13º auxílio ou cesta-alimentação em valor integral.
Os empregados da Uniprime receberão o pagamento das cláusulas econômicas retroativo a 01/08, data-base da categoria.
O juiz deve conceder automaticamente a justiça gratuita para quem ganha até 40% do teto do INSS, caso isso esteja comprovado nos autos. Quem ganha acima desse valor pode pedir o benefício com uma declaração assinada, conforme a lei.
Na conclusão da juíza foi provado o tratamento grosseiro e constrangedor dispensado à vendedora, em descumprimento das obrigações de respeito e urbanidade que devem sempre estar presentes nas relações de trabalho. “Tais circunstâncias violam o direito à dignidade humana, protegido constitucionalmente”, destacou.
Embora a resolução só entre em vigor em 3 de fevereiro, os boletos poderão conter, desde já, um código QR específico para o pagamento. O recurso, informou o BC, será oferecido de forma experimental até que a regulamentação sobre o assunto seja aprofundada em 2025.
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