Se o trabalhador possui uma doença ou sofre um acidente que o deixa impossibilitado de exercer seu trabalho, é obrigação da empresa cobrir seu afastamento durante o período de até 15 dias, pagando normalmente seu salário. Quando o período do afastamento for maior que 15 dias, essa obrigação é transferida para o INSS.
Conforme o acórdão, a empresa se omitiu em coibir agressões raciais praticadas por uma cliente.
Na decisão, o desembargador explicou que a caracterização do assédio sexual é possível sempre que evidenciado comportamento com conotação sexual, não desejado pela vítima e com reflexos negativos na sua condição de trabalho.
O índice de inflação que faz parte do cálculo do reajuste anual do salário mínimo fechou novembro em 0,33%, chegando a 4,84% no acumulado de 12 meses.
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