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14/04/2023
 
 

O Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial é nesta quarta-feira (3/7). A data celebra a aprovação da Lei 1.390 de 1951, primeira legislação brasileira a tratar do tema. Serve também como um alerta à sociedade sobre a necessidade de erradicar quaisquer atitudes que distingam ou excluam pessoas com base em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

Neste contexto, duas decisões recentes do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) reforçam a responsabilidade dos empregadores na prevenção e no combate à discriminação racial no ambiente laboral.

Vítima suspensa

Em maio, uma decisão da 3ª Turma do TRT-SC condenou uma empresa a indenizar um trabalhador que, além de ofendido por racismo, foi suspenso após comunicar a conduta dos colegas para a superior.

O caso teve início em Joinville, norte do estado. Durante um dia normal de trabalho, um médico veterinário utilizava o computador compartilhado da empresa quando se deparou com mensagens de teor racista – questionando sua competência devido à raça e origem regional – trocadas entre dois colegas via WhatsApp. Um dos envolvidos na conversa havia usado a máquina anteriormente e esquecido de encerrar a sessão.

Diante da gravidade do ocorrido, o veterinário acionou a superior hierárquica para verificar o conteúdo, além de registrar um boletim de ocorrência no mesmo dia, acusando os colegas de racismo.

 
 
 
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