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22 de fevereiro de 2024
 

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, ao trabalhador que teve desrespeitado o direito de se ausentar do serviço pelo falecimento da mãe. A empresa terá que pagar também mais uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, pela não concessão das férias por longo período.

 
 

Diante das provas apresentadas, o juízo condenou as empresas a pagarem compensação por danos morais coletivos de R$30 mil.  

 
 

Segundo a trabalhadora, ela foi dispensada de forma discriminatória, cinco dias após retornar de afastamento com atestado médico, com o diagnóstico de esclerose múltipla, que é uma doença degenerativa.

 
 

Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que atendeu ao pedido de uma escriturária do Banco do Brasil, em Natal (RN), para trabalhar em regime de teletrabalho, para poder cuidar do filho, que tem grave doença neurológica.

 
 

Caged aponta crescimento do trabalho intermitente, e governo diz que dois terços desses empregados não recebe pagamento.

 
 
 
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