Segundo a juíza-relatora do acórdão, o caso não envolve apenas cobrança vexatória ou exacerbada, “mas o uso de linguajar ofensivo, injurioso e inequivocamente racista, passível até mesmo de tipificação penal, atingindo profundamente a dignidade, honra e autoestima da vítima”.
O Ministério Público do Trabalho, na condição de autor da ação, alegou reiterado descumprimento de normas trabalhistas relativas à jornada de trabalho, com submissão dos empregados à prática constante de horas extras.
Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo rememora necessidade de esforços atuais para a defesa do trabalho decente e seguro para todas e todos.
Instituição detecta pico de denúncias de fraude desde fim de dezembro.
Nota técnica publicada pela fundação reforça efetividade da imunização.
A variação corresponde à política de correção aprovada em agosto do ano passado, que prevê a reposição da inflação pelo INPC do ano anterior, mais o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de 2 anos antes.
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