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1° de fevereiro de 2024
 

Segundo a juíza-relatora do acórdão, o caso não envolve apenas cobrança vexatória ou exacerbada, “mas o uso de linguajar ofensivo, injurioso e inequivocamente racista, passível até mesmo de tipificação penal, atingindo profundamente a dignidade, honra e autoestima da vítima”.

 
 

O Ministério Público do Trabalho, na condição de autor da ação, alegou reiterado descumprimento de normas trabalhistas relativas à jornada de trabalho, com submissão dos empregados à prática constante de horas extras.

 
 

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo rememora necessidade de esforços atuais para a defesa do trabalho decente e seguro para todas e todos.

 
 

Instituição detecta pico de denúncias de fraude desde fim de dezembro.

 
 

Nota técnica publicada pela fundação reforça efetividade da imunização.

 
 

A variação corresponde à política de correção aprovada em agosto do ano passado, que prevê a reposição da inflação pelo INPC do ano anterior, mais o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de 2 anos antes.

 
 
 
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