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31/03/2015 - Geral
 Fies passa a exigir média mínima no Enem
Fies passa a exigir média mínima no Enem

O estudante com média inferior a 450 pontos nas provas do Enem não poderá se inscrever para bolsa do FiesArquivo/Agência Brasil A partir de hoje (30), o estudante que tiver média inferior a 450 pontos nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não poderá se inscrever para uma bolsa do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Além da média mínima, o candidato não pode ter nota zero na redação. As inscrições vão até o dia 30 de abril.   Em fevereiro, foram abertas as inscrições para novas adesões ao Fies, mas sem a obrigatoriedade da nota mínima. Era preciso apenas ter feito o Enem para solicitar o financiamento. Não estão sujeitos a essa regra os professores do quadro permanente da rede pública matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia.   Saiba Mais Fiesp estima retração de 1,5% na economia e espera ano de dificuldades A regra de exigir a média mínima no Enem foi estabelecida em portaria do Ministério da Educação, publicada em dezembro de 2014, e gerou descontentamento de estudantes e representantes de instituições privadas de ensino superior. Instituições estimam que a mudança reduzirá em pelo menos 20% o número de contratos do Fies.   A estudante Kamila Monteiro, de 18 anos, obteve média de 426 pontos no Enem e conseguiu o contrato do Fies antes da aplicação da nova regra. Ela avalia que os estudantes de escola pública como ela serão prejudicados com a mudança.   “Dizem que é para melhorar a qualidade do ensino, mas quem está em escola pública tem dificuldade para fazer a prova do Enem. Então, é preciso começar melhorando a qualidade do ensino médio e não dificultar a entrada no ensino superior”, diz Kamila, que vai cursar psicologia em uma instituição de São Paulo.   O Ministério da Educação descarta a possibilidade de abrir mão da exigência. Segundo a pasta, a mudança foi feita em prol da qualidade do ensino superior e o diálogo com as entidades é permanente.   O Fies financia de 50% a 100% das mensalidades, dependendo da renda familiar mensal bruta. É destinado a alunos matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos, oferecidos por instituições cadastradas no programa e que tenham obtido resultados positivos nas avaliações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.   Entre as mudanças feitas pelo ministério no Fies estão também a alteração de 12 para oito no número de parcelas de repasse de recursos para as instituições privadas e percentual máximo de reajuste para mensalidades no caso de aditamentos de contratos.


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01/04/2015 - Geral

Nova portaria aperfeiçoa divulgação de 'lista suja' do trabalho escravo

Brasília – A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, e o ministro do Trabalho, Manoel Dias, assinaram hoje (31) nova portaria interministerial aperfeiçoando a divulgação da lista de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.   Uma das mudanças é que a divulgação deixará de ser semestral. De acordo com o ministro Manoel Dias, a lista será atualizada constantemente e novos nomes serão incluídos à medida que os processos forem concluídos.   A nova portaria determina também a publicação do nome do empregador após decisão final relativa ao auto de infração lavrado em ação fiscal, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa em todas as fases do procedimento administrativo. O texto detalhado deve ser publicado no Diário Oficial da União de amanhã (1°).   O ministro do Trabalho informou que as regras permanecem as mesmas e que o texto da portaria deixa mais explícito o direito já existente de ampla defesa dos empregadores. O texto revela que a lista será divulgada no site do Ministério do Trabalho. O documento assinado hoje revoga a portaria interministerial MTE/SDH N° 2, de 12 de maio de 2011.   “A regra é mesma. A lei continua a mesma. Ampliamos, porque uma das causas para concessão de liminares (para retirada de nomes da lista) era a alegação da falta do amplo direito de defesa e do contraditório. Ampliamos isso. Ficou bem explícito, de modo que não haja dúvida de que não queremos diminuir o direito de defesa”, explicou Manoel Dias.   Para Ideli, a nova portaria deixa claro que existe legislação amparando e sustentando a divulgação da chamada Lista Suja do Trabalho Escravo, com a relação de empregadores flagrados submetendo trabalhadores às formas degradantes de trabalho ou condições análogas ao trabalho escravo.   “Estamos aperfeiçoando para que não paire dúvida a respeito da legalidade da divulgação e sobre o direito de ampla defesa da empresa notificada pela ocorrência. De forma indiscutível, a portaria garante o direito a ampla defesa e revoga a anterior, que originou a discussão política no Supremo Tribunal Federal STF”, explicou Ideli.   De acordo com o Ministério do Trabalho, a Lei de Acesso à Informação e os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Sobre a Escravatura de Genebra e a Convenção Americana de Direitos Humanos, amparam a nova portaria.   Em dezembro do ano passado, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, determinou, em caráter liminar, que o Ministério do Trabalho se abstenha de divulgar ao público a lista do trabalho escravo. Ao justificar a decisão, Lewandowski disse verificar a inexistência de lei formal que respalde a edição da Portaria nº 2 pelos ministros do Executivo.   A suspensão da publicação foi requerida por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, alegando que os nomes dos empregadores são inscritos na lista sem a existência do devido processo legal, de “forma arbitrária” e ferindo o princípio da presunção da inocência.   Segundo Ideli, com a revogação da Portaria N° 2 deixa de existir o motivo que provocou o impedimento da divulgação da Lista Suja do Trabalho Escravo. “A portaria que será publicada amanhã revoga a anterior. Portanto, a liminar é para a que deixa de existir amanhã. O Supremo terá de deliberar sobre a Adin que perdeu o objeto”, acrescentou. A última lista do trabalho escravo foi publicada em junho de 2014.


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01/04/2015 - Geral
 PL da terceirização terá emendas, mas falta acordo sobre principal polêmica
PL da terceirização terá emendas, mas falta acordo sobre principal polêmica

Brasília – Apesar de mais de duas horas de reunião entre o relator do Projeto de Lei (PL) 4.330 – que regulamenta a atividade de terceirização –, deputado Arthur Maia (SD-BA), e representantes de seis centrais sindicais, ainda são grandes as divergências sobre a matéria, que está prevista para ir a votação na próxima terça-feira (7). O deputado discutiu com as centrais a possibilidade de serem mudados no teor do texto três itens referentes à matéria, mas o principal ponto da discórdia, a terceirização em todas as atividades, que é autorizada pelo PL, não foi negociado.   Dentre os itens que estão sendo revistos encontram-se a questão da representação sindical nas categorias terceirizadas, da responsabilidade subsidiária das empresas contratantes de empregados terceirizados e da chamada “quarteirização” – possibilidade de o país vir a ter diversas empresas sem empregados, utilizando serviços terceirizados e até de empresas que também terceirizem seus empregados.   As possíveis mudanças serão apresentadas por meio de três emendas que ficaram de ser elaboradas por um grupo técnico para serem apresentadas pelo deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho, presidente licenciado da Força Sindical.   Prejuízos para trabalhadores Mas mesmo com o adiantamento destes itens, os representantes da CUT deixaram claro que o ponto principal, que causará prejuízos para os trabalhadores, a discussão sobre a atividade-meio e a atividade-fim, não foi negociado e o PL continua representando perdas. Isso porque o projeto permite a regulamentação da terceirização em todas as atividades.   “O relator demonstrou estar irredutível quanto a esta questão e nós não apoiamos esse projeto da forma como se encontra”, afirmou a secretária de Relações de Trabalho da CUT, Graça Costa.   De acordo com Graça, não há como o projeto contar com o apoio da entidade se não for revista esta questão, motivo pelo qual a CUT quer que a terceirização seja regulamentada apenas nas chamadas atividades-meio, sendo proibida nas atividades-fim. “Se hoje a terceirização como ocorre já provoca essa situação, a lógica nos permite imaginar que isso se espalhará por todos os setores se o projeto for aprovado como está. E isso vai impactar a economia, pois com redução nos salários haverá menor capacidade de consumo”, destacou a dirigente.   Sugestões das centrais Ficou acertado que as mudanças a serem incluídas no PL por meio das emendas serão discutidas numa segunda reunião, com as alterações que o relator aceita fazer em relação aos três itens previamente definidos, a partir das sugestões feitas pelas centrais.   Mas diante da falta de avanços quanto à questão da atividade-meio e atividade-fim, independentemente desta negociação, parlamentares da base aliada do governo e os representantes da chamada bancada dos trabalhadores já confirmaram que estão tentando interferir junto à mesa diretora da Câmara para que o projeto tenha sua votação adiada em, ao menos, mais 30 dias. Caso isso aconteça, o PL poderá vir a ser incluído na pauta de votações a partir de maio – o que daria maior margem de tempo para discussões.   Poucas semanas atrás, o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), anunciou que colocaria o PL na pauta do plenário no próximo dia 7. Cunha conta com a pressão que tem sido feita por parte da bancada empresarial, diante da possibilidade de o tema vir a ser decidido pelo Judiciário. Mas argumentou que o motivo real de sua decisão é a intenção de, durante sua gestão na presidência, votar com celeridade todas as matérias que estejam tramitando há  muito tempo. E o PL 4.330 está na Casa há quase 11 anos.   Na opinião de Paulinho, que saiu do encontro com posição diferente da manifestada pela representante da CUT, com as mudanças a serem feitas no projeto, a questão fica resolvida. “Vamos acrescentar que a responsabilidade das empresas contratantes passe a ser também solidária, e não apenas subsidiária como está hoje no texto. Além disso, vamos especificar que a empresa terceirizada num determinado ramo da economia não poderá mudar de categoria. Por fim, as empresas terceirizadas terão de ser vinculadas aos sindicatos das categorias. Dessa forma, conseguiremos abordar os principais pontos do projeto”, enfatizou o deputado.   Ele disse considerar praticamente impossível que a votação da matéria sofra novo adiamento, uma vez que a inclusão do PL na pauta da próxima semana fez parte de um acordo previamente definido entre os líderes partidários. Mas acha que os pontos negociados podem ajudar a evitar perdas para os trabalhadores.   Força das mobilizações Já o deputado Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho (PT-SP), disse que mesmo com o trabalho da bancada dos trabalhadores é importante manter as mobilizações dos sindicatos contra o projeto. “É nosso poder de luta que vai garantir a força que precisamos para trabalhar pela mudança no teor do texto, tema que estamos discutindo aqui na casa”, afirmou.   O problema maior em relação à matéria, conforme dirigentes das centrais, tem sido o lobby que a Câmara dos Deputados tem enfrentado, nos últimos dias, por parte do empresariado, que trabalha pela aprovação do texto de forma a permitir a terceirização em todos os tipos de atividade. “Achamos positivo o encontro, mas vamos dar continuidade ao plano de mobilizações e mostrar que não queremos correr o risco de ver aprovado um texto que leve à precarização do trabalho”, afirmou Cleberson Andrade, da UGT no Distrito Federal.   O deputado Arthur Maia afirmou que está empenhado em colaborar com o pleito das centrais no sentido de acatar as sugestões apresentadas, mas disse que tais mudanças serão feitas “dentro do que for possível”. Maia repetiu o que já tinha afirmado em entrevistas anteriores, que o projeto está há muito tempo parado e não há mais como protelar a sua inclusão na pauta do plenário.


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30/03/2015 - Geral

Trabalhador que usava telefone pessoal para ligações de trabalho deve ser indenizado

Um trabalhador da fábrica de bebidas Ambev S.A deve receber indenização de R$ 50,00 mensais como forma de ressarcimento pelas despesas com telefone celular. O empregado era obrigado a usar o aparelho pessoal para realizar ligações de trabalho.
 
A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que entendeu, por unanimidade, que o trabalhador sofria prejuízos ao não ter os custos das ligações reembolsados pelo empregador. "A comprovação do uso de telefone, cujas despesas não são ressarcidas pela empresa, torna nítida a existência de prejuízo ao trabalhador, uma vez que ocorre, de forma indevida, a transferência dos ônus do empreendimento econômico ao empregado, em violação ao art. 2º da CLT", cita o relator do processo na 4ª Turma, desembargador André Reverbel Fernandes.
 
A decisão foi tomada com base em depoimento de testemunha, que relatou que a empresa disponibilizava um telefone fixo para ligações, mas que havia limite mensal para cada vendedor. Ao esgotar esta cota, os empregados tinham de usar o telefone pessoal. 
 
Por usar um aparelho pré-pago, o trabalhador não teve como comprovar os valores gastos com as ligações, mas a 4ª Turma entendeu que o fato não afasta o direito do trabalhador de ser ressarcido. "Refere-se não terem sido juntadas faturas telefônicas em razão de utilizar telefone pré-pago, o que não lhe retira o direito ao reembolso das suas despesas", aponta o acórdão.
 
Processo transitado em julgado. 
 
 
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, por Carine Bordin e Gabriel Borges Fortes

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