Revisão da vida toda: Se você recebeu ou recebe benefícios previdenciários de auxilio doença ou aposentadorias do INSS pode ter esse direito
A Revisão da Vida Toda é uma forma de revisão de benefícios previdenciários que leva em conta todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994,ou seja, antes do Plano Real.
Essa revisão dá ao segurado a possibilidade de escolher a forma de cálculo de sua aposentadoria que lhe é mais favorável. Para saber se essa revisão é viável para o seu caso específico, é necessário fazer um cálculo da renda mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição que o segurado já realizou.
A revisão só será vantajosa para aqueles segurados que tenham as maiores contribuições anteriores a 1994.
O atual panorama da jurisprudência do STJ demonstra a aplicação ao caso, do prazo decadencial de 10 anos, o qual tem início a partir do momento que o segurado recebe a primeira parcela do benefício.
Basicamente, em linhas gerais:
- Apenas benefícios “pré-reforma” são aptos de serem calculados pela Revisão da Vida Toda, uma vez que a EC 103/2019 alterou as regras de cálculo anteriores;
- A data de início do benefício(DIB) precisa ser igual ou superior a 29/11/1999, data da entrada em vigor da Lei 9.876/99;
- Apenas cálculos que possuam salários de contribuição antes de julho de 1994podem ser calculados pela vida toda.
- Apenas quem começou a receber o primeiro pagamento do benefício dentro dos últimos 10 anos tem direito a encaminhar a revisão em razão do prazo decadencial.
Se você tem dúvidas sobre o tema ou quer saber se tem direito a revisão entre em contato com Jurídico do SECOC, pelo email jurídico@secocrs.org.br, que vamos te ajudar.
Rose Bordim
Advogada
Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário