BOLETIM INFORMATIVO
31 de janeiro de 2023
INSS: Revisão da Vida Toda
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Revisão da vida toda: Se você recebeu ou recebe benefícios previdenciários de auxilio doença ou aposentadorias do INSS pode ter esse direito

A  Revisão da Vida Toda é uma forma de revisão de benefícios previdenciários que leva em conta todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994,ou seja,  antes do Plano Real.

Essa revisão dá ao segurado a possibilidade de escolher a forma de cálculo de sua aposentadoria que lhe é mais favorável. Para saber se essa revisão é viável para o seu caso específico, é necessário fazer um cálculo da renda mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição que o segurado já realizou.

A revisão só será vantajosa para aqueles segurados que tenham as maiores contribuições anteriores a 1994.

O atual panorama da jurisprudência do STJ demonstra a aplicação ao caso, do prazo decadencial de 10 anos, o qual tem início a partir do momento que o segurado recebe a primeira parcela do benefício.

Basicamente, em linhas gerais:

  • Apenas benefícios “pré-reforma” são aptos de serem calculados pela Revisão da Vida Toda, uma vez que a EC 103/2019 alterou as regras de cálculo anteriores;
  • data de início do benefício(DIB) precisa ser igual ou superior a 29/11/1999, data da entrada em vigor da Lei 9.876/99;
  • Apenas cálculos que possuam salários de contribuição antes de julho de 1994podem ser calculados pela vida toda. 
  • Apenas quem começou a receber o primeiro pagamento do benefício dentro dos últimos 10 anos tem direito a encaminhar a revisão em razão do prazo decadencial.

Se você tem dúvidas sobre o tema ou quer saber se tem direito a revisão entre em contato com Jurídico do SECOC, pelo email jurídico@secocrs.org.br, que vamos te ajudar.

 

Rose Bordim

Advogada

Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário




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