BOLETIM INFORMATIVO
17 de abril de 2015
NOTÍCIAS
31/03/2015 - Geral
 Fies passa a exigir média mínima no Enem
Fies passa a exigir média mínima no Enem

O estudante com média inferior a 450 pontos nas provas do Enem não poderá se inscrever para bolsa do FiesArquivo/Agência Brasil A partir de hoje (30), o estudante que tiver média inferior a 450 pontos nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não poderá se inscrever para uma bolsa do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Além da média mínima, o candidato não pode ter nota zero na redação. As inscrições vão até o dia 30 de abril.   Em fevereiro, foram abertas as inscrições para novas adesões ao Fies, mas sem a obrigatoriedade da nota mínima. Era preciso apenas ter feito o Enem para solicitar o financiamento. Não estão sujeitos a essa regra os professores do quadro permanente da rede pública matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia.   Saiba Mais Fiesp estima retração de 1,5% na economia e espera ano de dificuldades A regra de exigir a média mínima no Enem foi estabelecida em portaria do Ministério da Educação, publicada em dezembro de 2014, e gerou descontentamento de estudantes e representantes de instituições privadas de ensino superior. Instituições estimam que a mudança reduzirá em pelo menos 20% o número de contratos do Fies.   A estudante Kamila Monteiro, de 18 anos, obteve média de 426 pontos no Enem e conseguiu o contrato do Fies antes da aplicação da nova regra. Ela avalia que os estudantes de escola pública como ela serão prejudicados com a mudança.   “Dizem que é para melhorar a qualidade do ensino, mas quem está em escola pública tem dificuldade para fazer a prova do Enem. Então, é preciso começar melhorando a qualidade do ensino médio e não dificultar a entrada no ensino superior”, diz Kamila, que vai cursar psicologia em uma instituição de São Paulo.   O Ministério da Educação descarta a possibilidade de abrir mão da exigência. Segundo a pasta, a mudança foi feita em prol da qualidade do ensino superior e o diálogo com as entidades é permanente.   O Fies financia de 50% a 100% das mensalidades, dependendo da renda familiar mensal bruta. É destinado a alunos matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos, oferecidos por instituições cadastradas no programa e que tenham obtido resultados positivos nas avaliações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.   Entre as mudanças feitas pelo ministério no Fies estão também a alteração de 12 para oito no número de parcelas de repasse de recursos para as instituições privadas e percentual máximo de reajuste para mensalidades no caso de aditamentos de contratos.


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30/03/2015 - Geral

A partir do dia 1º, empregador terá de pedir seguro-desemprego pela internet

Para tornar mais rápido o atendimento ao pedido e dar maior segurança às informações sobre os trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou que as empresas passem a preencher o requerimento do seguro-desemprego de seus empregados pela internet. A medida começa a valer na próxima quarta-feira (1º), de acordo com resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
 
Os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e a comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego, do ministério. A entrega dos  formulários impressos, utilizados hoje, será aceita até 31 de março.
 
Segundo o ministério, o sistema dará maior rapidez à entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos dados, e possibilitará o cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a liberação do seguro-desemprego.
 
Fonte: Agência Brasil

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30/03/2015 - Geral

Trabalhador que usava telefone pessoal para ligações de trabalho deve ser indenizado

Um trabalhador da fábrica de bebidas Ambev S.A deve receber indenização de R$ 50,00 mensais como forma de ressarcimento pelas despesas com telefone celular. O empregado era obrigado a usar o aparelho pessoal para realizar ligações de trabalho.
 
A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que entendeu, por unanimidade, que o trabalhador sofria prejuízos ao não ter os custos das ligações reembolsados pelo empregador. "A comprovação do uso de telefone, cujas despesas não são ressarcidas pela empresa, torna nítida a existência de prejuízo ao trabalhador, uma vez que ocorre, de forma indevida, a transferência dos ônus do empreendimento econômico ao empregado, em violação ao art. 2º da CLT", cita o relator do processo na 4ª Turma, desembargador André Reverbel Fernandes.
 
A decisão foi tomada com base em depoimento de testemunha, que relatou que a empresa disponibilizava um telefone fixo para ligações, mas que havia limite mensal para cada vendedor. Ao esgotar esta cota, os empregados tinham de usar o telefone pessoal. 
 
Por usar um aparelho pré-pago, o trabalhador não teve como comprovar os valores gastos com as ligações, mas a 4ª Turma entendeu que o fato não afasta o direito do trabalhador de ser ressarcido. "Refere-se não terem sido juntadas faturas telefônicas em razão de utilizar telefone pré-pago, o que não lhe retira o direito ao reembolso das suas despesas", aponta o acórdão.
 
Processo transitado em julgado. 
 
 
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, por Carine Bordin e Gabriel Borges Fortes

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25/03/2015 - Geral

Para governo, MP do seguro-desemprego afeta 26% dos trabalhadores

As mudanças nas regras de concessão do seguro-desemprego, previstas na Medida Provisória 665/14, afeta em torno de 1/4 dos trabalhadores brasileiros. Os mais atingidos são os jovens e aqueles que trabalham em setores de alta rotatividade, como agricultura e construção civil.
 
A afirmação foi feita, nesta terça-feira (24), pelo coordenador-geral do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e Identificação Profissional, do Ministério do Trabalho, Márcio Alves Borges. Ele participou de uma audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados que debateu um caso de fraude na concessão do seguro-desemprego veiculado pela imprensa no mês passado. A fraude, que está sendo apurada pela Polícia Federal, teria dado um prejuízo de R$ 15 milhões.
 
Apesar de a reunião ter sido realizada para discutir a fraude, o foco do debate recaiu sobre a MP 665, que está sendo analisada em uma comissão mista de deputados e senadores.
 
Beneficiários
 
Segundo Borges, caso as regras da MP estivessem em vigor no ano passado, cerca de 2,2 milhões de trabalhadores não teriam conseguido receber nenhuma parcela do seguro-desemprego, o que dá cerca de 26% do total de requerentes, e não 43%, como alegam as entidades sindicais com base em um estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgado em janeiro.
 
No ano passado, 8,5 milhões de trabalhadores foram aos postos de atendimentos solicitar o benefício e 8,4 milhões conseguiram ao menos uma parcela. Borges comentou ainda que não é correto afirmar que o governo editou a MP 665 para combater fraudes no sistema. O principal motivo, de acordo com o coordenador-geral, foi reduzir o efeito da alta rotatividade sobre a concessão do seguro, que no ano passado representou um desembolso de R$ 35,7 bilhões.
 
Ele acrescentou que as fraudes no sistema são pequenas diante do universo de benefícios concedidos, e que os controles são rigorosos e vêm se aprimorando. Em 2014, conforme Borges, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que administra o seguro-desemprego, conseguiu restituir mais de R$ 150 milhões de concessões irregulares, por via administrativa, sem necessidade de ação judicial. Esse número inclui tanto as fraudes como os pedidos feitos por erro ou desconhecimento da legislação.
 
“Não vamos negar que não exista fraude no seguro-desemprego. Mas eu posso assegurar que 99,99% das requisições foram motivadas por dispensas que ocorreram no mercado de trabalho”, disse Borges. A dispensa sem justa causa é a principal razão para concessão do benefício trabalhista.
 
Críticas
 
Para os deputados presentes à audiência pública, as afirmações do dirigente do Ministério de Trabalho mostraram que não procede o argumento anterior do governo de que a MP 665 foi editada para combater fraudes no sistema. O deputado Bebeto (PSB-BA) disse que os trabalhadores não podem ser taxados como fraudadores. "Que não se generalize colocando os trabalhadores como se fraudadores fossem todos”, comentou.
 
Já o presidente da Comissão de Trabalho, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), que solicitou o debate de hoje, declarou que o governo, antes de editar a MP 665, deveria aprimorar os controles sobre a concessão do seguro-desemprego. Ele sustentou que os dados de fraudes são preocupantes, sim, apesar da fala do representante do governo.
 
“Antes de qualquer medida mais rígida do governo em relação ao acesso do seguro-desemprego, deveria haver o exemplo do controle absoluto daqueles beneficiários, dar o direito a quem realmente tem”, comentou o parlamentar.
 
Além disso, segundo Maranhão, o Executivo deveria ter enviado as mudanças nas regras do benefício por meio de projeto de lei com regime de urgência, e não por MP, que tem efeitos legais imediatos. “Aqui nós estamos debatendo o que já tem eficácia”, criticou.
 
 
 
Fonte: Agência Câmara Notícias, por Janary Júnior

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25/03/2015 - Geral

Dilma assina MP que estabelece reajuste do salário mínimo entre 2016 e 2019

A presidente Dilma Rousseff assinou na tarde desta terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) que estabelece a atual política de reajuste do salário mínimo para o período entre 2016 e 2019. Segundo ela, a política de valorização do mínimo ajudou o País a atravessar a crise internacional sem que os trabalhadores fossem penalizados.
 
— A política nacional de valorização do salário mínimo começou a valer ainda no governo Lula. Em 2011, mandamos um projeto (para o Congresso) que cobria até 2015, e a agora o novo projeto cobre até 2019. Portanto, até 2019, essa política que representou ganho real do salário dos trabalhadores mais pobres passa a ser novamente uma realidade. 
 
Dilma disse que nos últimos anos houve um reajuste acumulado em torno de 70% no salário mínimo.
 
— Isso representou, certamente, um dos motivos pelos quais nós conseguimos passar por esse momento de dificuldade da crise, sem que os efeitos da redução do crescimento econômico caíssem sobre as costas dos trabalhadores.
 
A presidente citou ainda que, no passado, chegar a US$ 100 o salário mínimo era o objetivo de uma luta política.
 
— Mas agora temos uma situação de sistemático reajuste e valorização do salário mínimo. Creio que esse é um sustentáculo do desenvolvimento neste momento especifico do Brasil. 
 
Dilma agradeceu a base aliada do Congresso, reforçando o acordo para que a MP do mínimo possa ser aprovada pelo Parlamento com urgência imediata. A presidente também citou as centrais sindicais e os movimentos sociais, que, segundo ela, também ajudaram na construção da política do salário mínimo.
 
— Sei que houve temor e debate sobre a continuidade dessa política, mas o Brasil soube superar isso.
 
Fonte: Portal R7

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26/03/2015 - Geral

HSBC indenizará bancário por falsa acusação de descumprimento de normas

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso do HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo contra decisão que o condenou a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral a um bancário. Demitido sob acusação não comprovada de falta grave, o trabalhador afirmou que o banco emitiu nota, divulgada pela imprensa, informando a demissão de quatro gerentes, três caixas e dois supervisores "em razão da comprovação por terem cometido atos administrativos irregulares".  
 
O caixa atuava no posto do HSBC na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). Em março de 2010, reportagens revelaram um esquema de desvio de dinheiro dos cofres da ALEP por meio da contratação de "funcionários fantasmas" (laranjas). Segundo auditoria do banco, uma só pessoa ia ao caixa e sacava os salários de todos os funcionários fantasmas, sem a observância de normas legais.
 
Acusado de não ter o cuidado de conferir se a pessoa que estava sacando o dinheiro era o verdadeiro titular da conta, o bancário foi demitido por justa causa, revertida na primeira instância, porque não foi comprovada a acusação de conduta irregular. A sentença destacou que ele somente cumpria determinações dos superiores quanto aos procedimentos a serem adotados naquele posto, e registrou que o caixa foi prejudicado em suas relações interpessoais com colegas de trabalho e familiares por conta dessa situação, inclusive pela divulgação da nota.
 
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o banco alegou que a dispensa decorreu da conduta do empregado e era prerrogativa legal do empregador. Sustentou ainda que não teve intenção de "denegrir publicamente a imagem do bancário, com qualquer ataque público à sua reputação". O trabalhador também recorreu, pleiteando aumento do valor da indenização, e o TRT-PR majorou-a de R$ 25 mil para R$ 50 mil.
 
Em recurso ao TST, o HSBC alegou que o fato de não ter divulgado o nome do bancário afastaria a configuração de ato ilícito. Mas, para o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso, "a associação entre o bancário e o rol de empregados demitidos referidos na nota é imediata, especialmente no círculo privado de conhecidos, familiares, colegas de trabalho e amigos".
 
Na avaliação do relator, a divulgação ou não do nome repercutiria apenas sobre a extensão do dano, e não sobre a sua configuração. "O ato ilícito gerador do dever de reparar foi a divulgação de acusação que se verificou falsa, pois, como visto no acórdão regional, era infundada a alegação e conduta desidiosa por parte do trabalhador", concluiu.
 
( ARR-1136-17.2011.5.09.0084 )
 
 
 
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares
 

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