BOLETIM INFORMATIVO
4 de setembro de 2015
NOTÍCIAS
02/09/2015
Secoc/RS obtém liminar na Justiça do Trabalho e unidades de atendimento do Sicredi não poderão abrir em caso de aquartelamento da polícia militar

Para o caso de descumprimento foi arbitrada multa de R$ 50.000,00 por dia de inobservância, a ser revertida em favor do Hospital Pronto Socorro de Porto Alegre.

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04/09/2015
IBGE: salário médio das mulheres em 2013 era 40,5% menor que o dos homens

O salário médio das mulheres era 40,5% menor que o dos homens em 2013: R$ 1.507,69 na média para elas, contra R$ 2.118,66 para eles, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas).

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03/09/2015 - Previdência
Médicos peritos do INSS anunciam greve a partir de sexta
Médicos peritos do INSS anunciam greve a partir de sexta

O atendimento nos postos do INSS, já prejudicado pela greve dos funcionários administrativos do órgão, tende a ficar pior a partir de sexta-feira (4), quando terá início a paralisação dos médicos peritos da Previdência Social.

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02/09/2015 - Direitos Trabalhistas
Gerente que trabalhou durante a licença-maternidade receberá indenização

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que originalmente condenou a empresa, entendeu que a trabalhadora sofreu o dano ao ser tolhida do seu "direito constitucional de permanecer ao lado da filha nos seus primeiros meses, de forma integral e incondicional".

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31/08/2015 - Direitos Trabalhistas
Juíza entende que empregador não pode descontar aviso prévio não trabalhado

Na visão da julgadora, o fato de a reclamante ter conseguido um novo emprego é considerado como justo motivo para pedir demissão, nos termos do artigo 487 da CLT, o que impossibilita o empregado de cumprir o aviso prévio.

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31/08/2015 - Previdência
Câmara aprova vínculo empregatício após aposentadoria voluntária
Câmara aprova vínculo empregatício após aposentadoria voluntária

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, no dia 18, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3772/00, que garante que a aposentadoria voluntária do empregado não implica a rescisão de seu contrato de trabalho. Ou seja:

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