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IR 2019: por que adiantar a declaração pode trazer benefícios na hora da restituição

28 de Fevereiro de 2019 / Economia

Após a disponibilização para download na segunda-feira (25) do programa da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, foi dada a largada para enfrentar o Leão. O processo pode até ser cansativo, mas quem se adianta tem prioridade na hora de receber a restituição.

O sistema estará aberto para recebimento já na próxima quinta-feira (7), até 30 de abril. É preciso reunir diversos documentos (veja a seguir quais) e a informação de rendimentos tributáveis, de bens adquiridos e do saldo bancário no fim de 2018.

 

Os sete lotes mensais da restituição, pagos de junho a dezembro, dão preferência aos idosos e às pessoas com deficiência, com doenças graves e aos professores.

"Realizados estes pagamentos, é usado como critério de prioridade, pela Receita Federal, a data de entrega da declaração. Ou seja, quem entrega primeiro tem mais tem preferência frente aos demais. Caso a pessoa prioritária tenha feito alguma correção ou alteração em sua declaração até 24 horas após a entrega,continua tendo preferência na restituição e não vai para o fim da fila", explica o superintendente adjunto da Receita Federal, Angelo Rigoni.

Vale lembrar que todos aqueles que receberam, ao longo de 2018, rendimentos tributáveis maiores do que R$ 28.559,70 precisam prestar contas ao Leão.

Devem declarar ainda os contribuintes que ganharam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte – como indenização trabalhista, por exemplo - com soma superior a R$ 40 mil; os que conquistaram ganho de capital; ou que realizaram operações na bolsa de valores.

Proprietários com bens no valor de, pelo menos, R$ 300 mil e trabalhadores rurais com receita bruta superior a R$ 142 mil também não escapam do fisco.

Uma novidade em relação aos anos anteriores é que nesta edição todos os dependentes – independentemente da idade – precisam ter número de Cadastro de Pessoa Física (CPF). Atualmente, as certidões de nascimento já são emitidas com CPF.

Caso você se encaixe na situação de ter filhos sem esse documento, confira ao final desta reportagem como fazê-lo.


Documentos para declarar o Imposto de Renda
Cópia da declaração do Imposto de Renda de 2018 e cópia do título de eleitor para quem for declarar pela primeira vez.

Renda. As empresas têm até amanhã (28) para entregar aos trabalhadores o comprovante de rendimentos referente a 2018. Aposentados e pensionistas precisam acessar o site da Previdência Social para conseguir acesso ao documento. Os que optaram pela Previdência privada conseguem o comprovante de contribuição junto à empresa contratada. Já o informe de rendimentos financeiros pode ser buscado no site do banco em que você é correntista.

Pagamentos e doações. Recolha os dados do empregado doméstico e as contribuições de INSS pagas por você, porque esse valor investido na previdência do seu funcionário pode ser abatido depois. Guarde também os comprovantes de pagamentos e doações realizadas.

Imóveis. É preciso constar na declaração de imóveis a data de aquisição do bem, sua área total, o documento de posse, o endereço e a inscrição no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Lembre-se de guardar o CPF ou CNPJ de quem você comprou ou vendeu o bem. Informe o valor pago ou quitado pelo comprador ou vendedor e o comprovante da aquisição da compra ou venda.

Veículos. É preciso informar a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa e a forma de aquisição o valor pago na compra. Não esqueça de guardar o CPF ou CNPJ de quem você comprou ou vendeu o carro. Informe o valor pago ou quitado pelo comprador ou vendedor e o comprovante da aquisição da compra ou venda.

Educação. Gastos com educação podem ser abatidos do Imposto de Renda desde que os comprovantes apresentados sejam da Educação Básica até o Ensino Médio. A restituição não cobre gastos com Ensino Superior ou com atividades extracurriculares, como cursos de língua estrangeira. Para ter acesso a esse documento, basta entrar em contato com a escola na qual seu filho está matriculado. O recibo deve conter o nome e o CNPJ da instituição, bem como o nome do aluno.

Saúde. Gastos com planos de saúde, internações hospitalares, consultas médicas e exames realizados pelo contribuinte ou algum de seus dependentes também podem ser restituídos posteriormente, por isso é importante declará-los. Basta solicitar o recibo junto aos profissionais e empresas de plano de saúde.

Veja como emitir o CPF
- É preciso ter em mãos a certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com foto da criança ou adolescente.
- Documento de identificação oficial com foto do responsável pela criança ou adolescente e documento que comprove a tutela pela guarda.
- O CPF pode ser solicitado nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios ao custo de R$ 7.

Fonte: Clic RBS

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