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Alan Whithe / Fotos Publicas
Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho-OIT apresentou nesta quinta-feira (7), em Genebra, o Projeto de Conclusão sobre o Caso Brasil, pela qual o governo Temer terá que encaminhar à Comissão de Peritos da organização, até novembro deste ano, explicações sobre a reforma trabalhista, respondendo à denúncia de que a Lei 13.4672017 fere a Convenção 98, que trata do direito de negociação coletiva e de organização sindical dos trabalhadores e trabalhadoras.
Assim, além de permanecer na chamada “lista suja” dos 24 países que afrontam as normas trabalhistas internacionais, o Brasil terá que encaminhar explicações ao Comitê de Peritos da OIT fundamentando a sua defesa de que o governo não desrespeitou a Convenção 98.
A denúncia apresentada à OIT partiu do entendimento das centrais sindicais brasileiras de que, com a lei 13.4672017, o governo brasileiro criou dispositivos que interferem na negociação coletiva, ao facultar a negociação individual; precariza as relações de trabalho, com a adoção do trabalhado intermitente e trabalho autônomo sem vínculo empregatício e fere princípios do trabalho decente.
A defesa do governo na Comissão de Aplicação de Norma através do Ministro do Trabalho, Helton Yamura, não se ateve aos aspectos técnicos do caso, mas descambou para agressões às entidades sindicais brasileiras e aos membros da Comissão de Peritos, numa intervenção completamente equivocada em relação aos métodos de diplomacia que regem o diálogo social na OIT.
O governo não conseguiu apresentar argumentos que justificassem a reforma trabalhista, em especial quanto a ausência das centrais sindicais nos debates, rompendo com o princípio do tripartismo. O xingatório do ministro mereceu censura até mesmo de outros governos, como se deu com representantes do Reino Unido, considerando que faltou cordialidade ao Ministro do Trabalho.
Portanto, longe de se livrar do problema, o governo brasileiro sofreu derrota internacional, terá que se explicar à Comissão de Peritos apresentando as suas alegações até o mês de novembro, atendo-se exclusivamente aos aspectos técnicos do caso. Será, de fato, uma situação difícil para o governo, explicar o inexplicável. A denúncia apresentada, com sólidos e fartos dados concretos, sem qualquer viés partidário, aponta o desastre que significa a Lei 13.4672017, o pior ataque sofrido pelos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil.
Na sua fala, depois do anúncio da decisão da Comissão de Normas, o ministro Yamura foi, mais uma vez, equivocado e infeliz ao agredir os membros da Comissão de Peritos, demonstrando constrangedor desconforto.
CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS – CSB
CENTRAL DE TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL – CTB
CENTRA ÚNICA DOS TRABALHADORES – CUT
FORÇA SINDICAL – FS
UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES - UGT
NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES – NCST
Fonte: UGT
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