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TST suspende análise de processo que questiona alcance da nova lei trabalhista
08 de Fevereiro de 2018 / Direitos Trabalhistas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu suspender a análise do processo que questiona o alcance da nova lei trabalhista, que vigora desde novembro de 2017. A Sessão do Pleno do Tribunal, marcada para o dia 6 de fevereiro, tinha a pretensão de analisar a alteração de Súmulas e Orientações do Tribunal, em face da Lei 13.467/2017, que institui a reforma.
A questão é saber se as novas regras, que alteram pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, valem tanto para os novos contratos de trabalho como para os que foram assinados antes da vigência da lei.
Os ministros reconhecem que, antes de determinar o alcance da reforma, a Corte deve analisar a constitucionalidade de dispositivo que modificou o procedimento de revisão de súmulas; no caso, a reforma trabalhista.
Uma comissão apresentará, em até 60 dias, proposta de instrução normativa para determinar se as novas regras valem para contratos antigos. A instrução normativa será submetida à votação no Pleno do Tribunal, formado por 27 ministros. A estimativa de Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do TST, é de que o julgamento ocorra em até três meses.
“INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE”
Por exercer supremacia sobre os demais dispositivos legais, uma alteração na Constituição brasileira é mais difícil de ser realizada do que nos demais dispositivos normativos. Todo o ordenamento jurídico deve estar em sintonia com o disposto na Constituição, que está no ápice da pirâmide normativa.
Na sessão suspensa, os ministros analisariam 34 súmulas e orientações jurisprudenciais da Corte, que servem para orientar as instâncias inferiores em processos trabalhistas para fazer a adequação à nova lei.
Mas o ministro Walmir Oliveira da Costa, presidente da Comissão de Jurisprudência do TST, defendeu a necessidade prévia de análise da constitucionalidade de dispositivo que modificou o processo de revisão de súmulas, provocada pela reforma trabalhista.
A nova redação do artigo 702 da CLT prevê a exigência de que as sessões que firmem ou alterem entendimentos do TST sejam convocadas com, no mínimo, 30 dias de antecedência e abram espaço para sustentações orais do Procurador-Geral do Trabalho, do Advogado-Geral da União, e também de representantes de confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.
O presidente da Comissão de Jurisprudência assinalou que o dispositivo altera artigo da CLT que já foi revogado e destacou que a Constituição Federal dá autonomia aos tribunais superiores para estabelecer ritos de julgamento. Os ministros concordaram com a proposta de Ives Gandra de suspender a revisão das súmulas, até que a questão fosse decidida.
TENDÊNCIA DE ALINHAMENTO AO STF
Lourenço Prado, vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), acredita que o incidente de inconstitucionalidade do artigo 702 venha a ser adaptado pelo TST ao pensamento do Supremo Tribunal Federal (STF), embora não saiba precisar em qual sentido. O artigo 702 foi incluído na CLT pela Lei 13.467/2017, que institui a reforma trabalhista.
O sindicalista, que integrou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) no cargo de Ministro Classista Temporário, como representante dos trabalhadores, no triênio de 1993 a 1996, observa que caberá à Comissão de Jurisprudência analisar a questão e fazer os encaminhamentos.
Prado relatou a solicitação de advogados de empregadores e trabalhadores para que ficasse assegurada a palavra na próxima sessão, em formato de audiência pública. No entanto, caso ocorra a uniformização, pela Comissão que levará ao Pleno do Tribunal, não haveria a sustentação reivindicada pelos advogados.
Em fala irônica, após a sessão, o presidente do TST acusou o artigo 702 de “inconveniente”. Para Gandra, o dispositivo “introduz procedimentos que complicaram a forma de revisar súmula pelo TST. O quórum tem que ser de dois terços, tem que chamar a torcida do Flamengo inteira, além da do Vasco (para fazer sustentação oral) e você precisa de um monte de precedentes que muitas vezes você não tem ainda, porque está mudando a lei. Pessoalmente, eu não acho que é inconstitucional, mas há colegas que entendem que é”.
Fonte: UGT
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