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Cadastro do emprego formal muda para acompanhar 'reformas'

05 de Dezembro de 2017

Divulgação/RBA

São Paulo – O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado mensalmente pelo Ministério do Trabalho, informando o registro de contratações e demissões com carteira assinada, terá seu questionário alterado para atender às mudanças provocadas pela "reforma" da legislação trabalhista (Lei 13.467, que entrou em vigor em 11 de novembro). Segundo o ministério, agora o empregador terá de informar dados sobre trabalho intermitente ou parcial, teletrabalho (também conhecido como home office) e casos de demissões feitas por acordo direto com o empregado.

Na última sexta-feira (1º), o ministério divulgou instruções aos empregados sobre preenchimento dos dados, para adequação à nova lei, que no entanto ainda poderá sofrer modificações. Tramita no Congresso a Medida Provisória (MP) 808, editada pelo governo para "amenizar" alguns itens da Lei 13.467. A MP recebeu 967 emendas. Para evitar desfigurações em um texto já confuso, o relator deverá ser o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), o mesmo que relatou o projeto original que deu origem à lei.

Segundo o ministro Ronaldo Nogueira, a nova legislação "contribuirá para o combate à informalidade, a proteção ao trabalhador em jornada parcial e à instituição do trabalho intermitente, que já existe em países desenvolvidos". Essa modalidade existe de fato, mas não em caráter amplo como aqui. A jornada intermitente foi mais uma das reivindicações empresariais atendidas.

Em nota técnica, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já considerou o trabalho intermitente um instrumento de precarização. Pode agravar a situação de desemprego, e sem proporcionar a tão falada "segurança jurídica".

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também se prepara para adequar sua jurisprudência às novas regras. A principal Corte trabalhista do país marcou para 6 de fevereiro uma sessão do Pleno para examinar alterações. O presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, divulgou em 30 de novembro um edital dando prazo de 10 dias para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), confederações sindicais e entidades de classe nacionais manifestem interesse em indicar advogado para participar da sessão.

Fonte: RBA

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