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Empresa deve ficar dois anos na “lista suja” mesmo se regularizada, diz TST
22 de Setembro de 2017 / Geral
Mesmo que já tenha regularizado sua situação, a empresa deve permanecer com seu nome no cadastro intitulado pelo Ministério do Trabalho como “lista suja” do trabalho escravo. Este é o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Uma companhia paranaense de agricultura havia obtido decisão de primeira instância que determinava a sua exclusão do cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Ela alegava que não havia motivos para continuar na lista, já que pagou todas as multas aplicadas pela fiscalização e celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho para regularizar a sua situação.
Entretanto, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU-1) e o Departamento de Direitos Trabalhistas da Procuradoria-Geral da União (DTB/PGU) recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) contra a decisão.
As unidades da AGU alegaram que, apesar de a empresa pagar as multas e celebrar TAC com o MPT, é preciso observar o prazo de permanência de dois anos sem reincidência para ser excluída da lista, como está previsto na Portaria Interministerial 2/2011 — que disciplinava a lista até a publicação da Portaria Interministerial nº 4/2016.
Os argumentos apresentados pelos advogados da União foram acolhidos na segunda instância, que reformou a decisão que havia determinado a exclusão da empresa da lista. Apesar de a companhia ter recorrido ao TST, a última instância da Justiça trabalhista também concordou com a tese da AGU.
De forma unânime, a 6ª Turma do TST rejeitou o agravo de instrumento apresentado pela empresa.
Os ministros determinaram a manutenção do nome da companhia até o fim do prazo de dois anos.
(1330-50.2013.5.10.0009)
Fonte: Revista Consultor Jurídico