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Distorções entre trabalhadores devem aumentar depois da reforma

21 de Setembro de 2017 / Reforma Trabalhista

O carioca Alexandre Cavalcante Loyola, de 42 anos, trabalha como metalúrgico em uma fabricante de peças para carros e caminhões desde 1997.

Sindicalizado desde o início da carreira, ele diz participar de todas as assembleias sindicais e avalia que houve avanço na relação entre os empregados e as empresas, mas reconhece que a representatividade da categoria no Rio é mais fraca do que em polos tradicionais de montadoras, como a região do ABC.

“Sempre levamos desvantagem nas pautas que já podiam ser negociadas. Como é uma profissão em que o trabalhador se expõe a condições insalubres, a relação com as empresas nunca foi das mais tranquilas. Não é por acaso que grande parte da força do movimento sindical brasileiro surgiu nas fábricas de automóveis. Agora, com a aprovação da reforma, as desigualdades vão aumentar.”

As novas regras trabalhistas que vão entrar em vigor a partir de novembro definem, entre outras questões, que o negociado passa a prevalecer sobre o legislado em 15 itens, que vão passar a ser definidos por meio dos sindicatos – como intervalo para almoço, enquadramento do grau de insalubridade e participação nos lucros e resultados da empresa.

“A nossa categoria pode perder tudo que conquistou, sobretudo em questões sérias, como os benefícios de insalubridade. Onde o sindicato é mais fraco, o trabalhador não vai ter condições de discutir, a empresa vai impor o que é melhor para ela e pronto. Por mais que a empresa seja qualificada, ela vai impor regras mais vantajosas para ela, se perceber que a categoria é menos organizada naquela região”, afirma Loyola.

A negociação sindical vale apenas para a base territorial que aquela associação representa – um sindicato dos trabalhadores de uma determinada categoria na região metropolitana de São Paulo já podia negociar benefícios específicos para os seus associados antes da aprovação da reforma trabalhista. O que a mudança na CLT fez foi ampliar as possibilidades do que pode ser negociado.

Para as entidades patronais, a mudança é vista como uma forma de flexibilização na relação entre empresa e trabalhador.

Os sindicatos dos empregados, no entanto, avaliam que as alterações também devem aumentar o número de distorções entre trabalhadores. Assim, duas pessoas que exercem uma atividade semelhante na mesma empresa, só que em cidades diferentes, podem ter condições de trabalho distintas.

“É preciso levar em conta que os sindicatos mais experientes e combativos levam vantagem, agora que se ampliou o leque de discussão. Não dá para comparar as entidades de regiões em que as forças sindicais são mais combativas com aquelas que os próprios representados consideram inexpressivas. O poder de barganha vai ser menor”, diz Carla Romar, da PUC-SP.

Ela também lembra que a reforma trabalhista coloca que os itens que forem negociados pelos sindicatos não terão necessariamente uma contrapartida por parte do empregador. “Se um benefício é revisto e acordado pelo sindicato de forma que acabe sendo mais vantajoso para a empresa, ela não será obrigada a oferecer algo em troca.”

De acordo com o também especialista em direito do trabalho José Carlos Wahle, da Veirano Advogados, os itens que tendem a gerar mais controvérsia são as normas de insalubridade e de intervalo entre jornadas.

Ele avalia que as diferenças entre os acordos feitos pelos sindicatos não necessariamente devem ser ruins para o trabalhador. “A tendência é que a maior parte dos acordos reflita uma alternativa aceitável para as duas partes. Um acordo de jornada de trabalho conquistado em São Paulo pode não ter importância para a categoria que trabalha no interior do Estado. Sindicatos mais fracos, por terem de atuar em mais discussões, podem até se fortalecer.”

Fonte: O Estado de São Paulo, por Douglas Gavra 

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