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Quando será paga a restituição do imposto de renda?

02 de Junho de 2017

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Passado o trabalho de enviar a declaração do imposto de renda, começam as expectativas sobre quando a tão esperada restituição será recebida. Em 2017, os pagamentos serão feitos em sete lotes, a partir de 16 de junho, e os beneficiários serão divididos nos lotes de acordo com a ordem do recebimento das declarações. Então, quem enviou o documento ao fisco ainda nos primeiros dias deve receber a restituição logo, enquanto os contribuintes que deixaram para a última hora devem receber só no final do ano.

Há algumas exceções: contribuintes de 70 anos ou mais, portadores de deficiência e pessoas portadoras de moléstia grave têm prioridade no recebimento, independentemente de quando enviaram as declarações. O primeiro lote, que sai em 16 de junho, contempla apenas essas pessoas com prioridade.

O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária ou poupança de titularidade do contribuinte, informada na declaração de IR. Há algumas exceções em que a conta pode estar no nome de outra pessoa – contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou residente no exterior (Veja no fim da reportagem).

Como saber em qual lote você está?
Infelizmente, a Receita Federal não informa previamente em qual lote os contribuintes serão contemplados com o recebimento da restituição do imposto de renda. Contudo, é possível visualizar qual é a situação da sua declaração no sistema da Receita Federal. Alguns dias antes da abertura de um novo lote, o sistema avisa se o contribuinte será contemplado.

Há dois caminhos para encontrar essa informação: pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo Pessoa Física, disponível para Android e iOS. Para acessar o sistema, o contribuinte precisa informar apenas o número do CPF e a data de nascimento.

Percebeu um erro na conta corrente informada?
Se o contribuinte perceber que errou algum dado relacionado ao banco, agência ou conta bancária para o pagamento da restituição, há como resolver o problema. Caso o erro tenha sido percebido até um ano após a data em que seria feito o pagamento da restituição, o contribuinte deve entrar em contato com o Banco do Brasil. É possível corrigir o erro pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades), ou pessoalmente em qualquer agência do Banco do Brasil. Nesse caso, as informações serão corrigidas e o contribuinte deverá solicitar um novo agendamento do crédito.

Se já tiver passado um ano após a data de recebimento, o contribuinte deverá requerer a correção diretamente na Receita Federal, pelo formulário “Pedido de Pagamento de Restituição”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Atualização dos valores
O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic acumulada de maio até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no próprio mês do pagamento. Por exemplo, se o contribuinte vai receber a restituição em novembro, o valor da restituição será corrigido pela Selic acumulada de maio a outubro, mais 1%.

Calendário de pagamento
1º lote – 16/06/2017
2º lote – 17/07/2017
3º lote – 15/08/2017
4º lote – 15/09/2017
5º lote – 16/10/2017
6º lote – 16/11/2017
7º lote – 15/12/2017

Contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou residente no exterior
Nesses casos, a conta corrente ou poupança em que será creditado o valor da restituição não precisa estar no nome do contribuinte. Se o contribuinte for menor de idade, o pagamento poderá ser feito a um dos pais, que deverá apresentar a autorização ou certidão de óbito do cônjuge, ou ao tutor, desde que apresente o termo de tutela.

Para contribuinte incapaz, o pagamento será feito na conta do curador que apresentar o termo curatela (documento expedido pelo juiz a favor de alguém apto para se tornar o curador de outrem, cuja capacidade mental está por qualquer motivo impedida de se auto conduzir). Se o contribuinte for residente no exterior e não tiver conta bancária no Brasil, o pagamento poderá ser feito a um representante legal no país.

Caso o pagamento da restituição seja relativo à declaração de contribuinte falecido, há algumas possibilidades. Se o contribuinte tiver bens a inventariar, a restituição será paga de acordo com alvará judicial ou escritura pública extrajudicial que define os sucessores e o porcentual a ser pago a cada um. Se não houver bens a inventariar, a restituição será paga aos dependentes do contribuinte falecido. Caso não haja bens a inventariar nem dependentes, a restituição será paga de acordo com alvará judicial ou escritura pública extrajudicial que definir o direito do sucessor.

Fonte: Revista Época

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