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Trabalhador consegue adicional por exercer atividade diferente da original
23 de Maio de 2017 / Direitos Trabalhistas
A juíza Ana Paula de Carvalho Scolari, da 4ª Vara do Trabalho de Natal, condenou a empresa Prosegur Brasil S/A ” Transportadora de Valores e Segurança a pagar acréscimo de 20% sobre salário básico de trabalhador que acumulou outra atividade diferente de sua função original.
Contratado como controlador de rota, o ex empregado exerceu cumulativamente, por um determinado período, a função de telefonista, fato comprovado através do depoimento de testemunhas.
De sua parte, a Prosegur tentou negar que o autor da ação exercesse atividades incompatíveis com a função para o qual fora contratado.
Para a juíza, ficou muito claro que o trabalhador recebia todas as ligações destinadas ao estabelecimento da empresa, e que a função de telefonista não se confunde com a de operador de rota.
Ana Paula destacou, também, que a imposição de outras tarefas diversas daquela para o qual o trabalhador havia sido contratado, compromete o serviço desempenhado por ele. E que, na outra ponta, esse fato favorece ao empregador, que deixa de gastar recursos com a contratação de outros funcionários para o exercício daquelas atividades que sobrecarregavam o empregado.
A magistrada condenou, ainda, a Prosegur a pagar as diferenças salariais referentes às horas extras, bem como férias + 1/3, 13º salário, FGTS e a multa de 40%.
( 0001432-46.2016.5.21.0014 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte